PC conclui inquérito sobre atropelamento que matou torcedores do Remo em Belém
Investigado foi indiciado por homicídio doloso qualificado; inquérito segue para o Ministério Público após tragédia que deixou quatro mortos.
A Polícia Civil do Pará concluiu na manhã desta segunda-feira (8) o inquérito policial que apura o atropelamento fatal de quatro torcedores do Clube do Remo. O crime ocorreu na madrugada de 29 de maio, na Avenida Augusto Montenegro, bairro Parque Verde, em Belém, e foi classificado como homicídio doloso qualificado. O expediente completo, contendo laudos periciais e depoimentos, foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para as providências legais.
De acordo com o delegado responsável pelas investigações da Delegacia de Homicídios, o indiciado P.H.F.S. foi identificado como integrante de torcida organizada do Paysandu. A fundamentação do indiciamento baseia-se na análise de imagens de circuito de segurança da via e nos laudos conclusivos do Instituto de Criminalística (IC). A perícia técnica reconstruiu o percurso da perseguição e atestou o uso do veículo dirigido pelo investigado como instrumento para a prática do crime.
O inquérito relata que o motorista teria iniciado a perseguição deliberada contra um grupo de torcedores rivais, avançando o automóvel contra as vítimas, que estavam em um veículo parado e na pista. A ação policial contou com o cruzamento de informações de testemunhas oculares que presenciaram o conflito no trecho da via expressa, conhecido por intenso fluxo e alta velocidade.
A Polícia Civil informou que, ao longo das investigações, solicitou a decretação da prisão preventiva do investigado ao Poder Judiciário. A solicitação argumentava que a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública, considerando a gravidade do fato e a repercussão entre torcidas. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que P.H.F.S. permanece custodiado à disposição da Justiça.
Contudo, em decisão proferida no dia 31 de maio, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) concedeu habeas corpus ao condutor. A colegial entendeu, naquele momento, que a custódia cautelar não era medida estritamente necessária, fixando fiança no valor de R$ 81.050,00. O benefício judicial foi condicionado ao comparecimento mensal ao juízo, à proibição de contato com testemunhas e ao afastamento de atividades relacionadas a torcidas organizadas durante o trâmite processual.
Procurada, a defesa de P.H.F.S. reiterou que aguarda o acesso integral ao inquérito para se manifestar sobre o mérito do indiciamento. Em notas anteriores, a defesa técnica sustentou que o ato se caracterizou como um acidente de trânsito desprovido de intenção homicida, negando que o condutor tivesse o dolo de matar.
O Ministério Público estadual agora analisa o material probatório para a oferta da denúncia criminal. Caso aceita, a ação penal será distribuída a uma Vara do Júri da Capital. O processo seguirá em segredo de justiça, conforme determina a legislação para crimes desta natureza, aguardando a próxima etapa processual de resposta à acusação.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.
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