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Bebê é ferido por facada durante conflito entre pais em Rio Branco

Pai foi preso por descumprir medida protetiva e agredir ex-mulher, que usou faca para se defender; criança de 5 meses está estável.

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Diego Câmara
Acre · AM
28 de mai. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 511 palavras
Viaturas da Polícia Militar estacionadas em via residencial do Segundo Distrito de Rio Branco durante ocorrência.
Pai foi preso por descumprir medida protetiva e agredir ex-mulher, que usou faca para se defender; c · Foto: Redação Nortícia

A guarnição da Polícia Militar do Acre (PM-AC) acionada via 190 atendeu, na noite desta quarta-feira (27), uma ocorrência de violência doméstica com tentativa de homicídio na residência localizada no bairro Chico Mendes, Segundo Distrito de Rio Branco. O registro policial aponta que um bebê de cinco meses sofreu uma lesão perfurocontusa na perna esquerda durante o conflito entre os pais. O autor da agressão inicial, identificado como A.S., de 31 anos, foi preso em flagrante.

Segundo informações preliminares constantes no relatório de ocorrência, a mãe da criança, M.S., de 24 anos, relatou à equipe que estava sendo agredida fisicamente pelo ex-companheiro. Em ato de defesa, a mulher teria manuseado uma faca de cozinha que se encontrava sobre um móvel próximo. O golpe, desferido em direção ao agressor, atingiu a criança, que estava sendo carregada nos braços pelo pai no momento da escalada da violência.

Ao chegarem ao local, os militares constataram que M.S. apresentava hematomas e lesões no ombro esquerdo, compatíveis com vias de fato. O bebê, apesar do ferimento na perna, estava consciente e foi socorrido por uma unidade de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou transporte particular para a unidade hospitalar de referência em Rio Branco, onde o quadro clínico foi estabilizado pela equipe médica.

A detenção de A.S. foi efetivada no próprio endereço. Conforme a corporação, além das lesões corporais sofridas pela vítima, o homem estava em flagrante delito pelo descumprimento de medida protetiva expedida pela Justiça. A determinação judicial, que integra os mecanismos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), impedia que o agressor se aproximasse da mulher ou do local de convivência dela.

O caso foi encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). O delegado titular poderá flagrar o indiciado pelos crimes de lesão corporal qualificada pela violência doméstica (artigo 129, § 9º, do Código Penal) e pela violação de medida protetiva (artigo 24-A da Lei Maria da Penha). A pena para este último tipo penal varia de três meses a dois anos de detenção, além de multa.

A atuação do Conselho Tutelar foi solicitada para acompanhar a situação da criança e verificar a necessidade de medidas de acolhimento ou apoio familiar, visto que a vítima menor esteve envolvida no episódio de violência. A equipe técnica avaliará o risco à integridade física e psicológica do infante, considerando a exposição a atos de violência doméstica.

Estatísticas da Secretaria de Segurança Pública do Acre (SSP-AC) apontam que a violação de medida protetiva é um dos indicadores mais críticos na escalada da violência doméstica, servindo frequentemente como prelúdio a feminicídios. Em 2025, o estado registrou aumento de cerca de 15% nas prisões relacionadas a este delito específico no comparativo com o ano anterior.

Procurada para se manifestar sobre o caso, a defesa do detido ainda não foi constituída nos autos. A audiência de custódia, obrigatória para quem é preso em flagrante, deve ocorrer nas próximas 24 horas, onde o juiz analisará a legalidade da prisão e a possibilidade de conversão em preventiva. O inquérito seguirá para apuração das circunstâncias exatas do ferimento do bebê.

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◆ Repórter · Nortícia Segurança

Diego Câmara

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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