Justiça determina perda de cargo de motorista preso com 65kg de cocaína em RO
Ex-servidor de Guajará-Mirim foi condenado a 7 anos por usar ambulância municipal para transportar drogas na fronteira com a Bolívia.
A Justiça Federal determinou na manhã desta terça-feira (2) a perda definitiva do cargo público de Robson Jesus Lino, ex-motorista da ambulância do município de Guajará-Mirim, em Rondônia. A sentença, proferida pelo juiz federal Eduardo Abílio, é consequência direta da condenação criminal por tráfico internacional de drogas e pelo reconhecimento da prática de improbidade administrativa. O servidor foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a cumprir pena de sete anos de reclusão em regime fechado.
Segundo consta nos autos da ação penal, a prisão de Robson Jesus Lino foi efetuada em maio de 2022. Na ocasião, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava fiscalização de rotina na BR-425, principal via de acesso ao município. Ao abordar a ambulância de placa municipal, os agentes perceberam atitudes nervosas por parte do condutor. A revista no veículo revelou 64 tabletes prensados de cocaína, com peso total aproximado de 65 quilos, escondidos em um compartimento modificado na parte traseira da viatura. Um bebê de dois meses, filho de uma passageira que acompanhava o motorista, também estava no interior do ambulância durante a ação policial.
A investigação, conduzida pela Delegacia de Polícia Federal de Guajará-Mirim, apurou que a droga tinha como destino o mercado internacional, aproveitando a proximidade da fronteira com a Bolívia. Laudos periciais do Instituto de Criminalística confirmaram a natureza entorpecente da substância e indicaram que o acesso ao local do esconderijo exigia o conhecimento prévio da estrutura do veículo, o que afastou a tese de transporte involuntário. A defesa técnica de Robson Jesus Lino, constituída nos autos, alegou desconhecimento da carga, mas a tese foi rejeitada pelo colegiado do TRF-1.
No âmbito da ação de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que o servidor se valeu de sua função pública e de recursos do Estado para a prática de crime. O procurador da República destacou que a utilização de uma ambulância, veículo destinado ao salvamento de vidas, para o tráfico de drogas, configura ofensa direta aos princípios da moralidade administrativa. O juiz Eduardo Abílio acolheu os pedidos, determinando não apenas a perda do cargo, mas também o ressarcimento integral ao erário pelos danos morais causados à administração pública.
Guajará-Mirim é um dos pontos críticos no monitoramento de narcotics na região Norte. A cidade faz divisa fluvial e terrestre com a Bolívia, servindo como corredor logístico para quadrilhas internacionais. A decisão desta semana torna Robson Jesus Lino inelegível pelo prazo de oito anos, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. A determinação da perda do cargo é retroativa à data do ato ímprobo. O processo cível tramitou na 2ª Vara Federal de Rondônia.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.
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