MPF exige volta de cientistas no comitê de desastres de Belém
Ministério Público quer reversão de lei que excluiu universidades e sociedade civil. Cidade precisa de conhecimento técnico para gerenciar enchentes.
O Ministério Público Federal (MPF) cobrou da Prefeitura de Belém a revisão imediata de uma lei recente que alterou a composição do Comitê Gestor de Riscos e Desastres (CGRD). A recomendação oficial foi enviada após a aprovação, em 20 de maio, de um projeto de lei na Câmara Municipal que modificou a estrutura do colegiado.
A principal preocupação do MPF é a exclusão de entidades que produzem conhecimento científico sobre a Amazônia. Para o Ministério, a gestão de desastres não pode prescindir de dados técnicos e análise especializada, especialmente em uma cidade que enfrenta frequentes problemas de alagamento e enchentes.
Saída da Ciência
O texto aprovado pelos vereadores revogou a Lei nº 10.087/2024 e retirou do comitê instituições fundamentais. Entre as excluídas estão a Universidade Federal do Pará (UFPA), a Universidade do Estado do Pará (UEPA) e a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra). O Serviço Geológico do Brasil também foi deixado de fora.
Além das universidades, a nova lei removeu os representantes da sociedade civil organizada. O MPF entende que esses atores são essenciais para garantir transparência e trazer a perspectiva de quem vivencia os problemas na pele.
Risco à População
A recomendação do MPF tem como pano de fundo a realidade climática de Belém. Em fevereiro de 2026, fortes chuvas causaram alagamentos severos, como o visto na Via do Curió-Utinga. A capacidade de prever e reagir a esses eventos depende diretamente de estudos e monitoramento, funções que as universidades e o serviço geológico exercem.
Sem a participação desses órgãos, o temor é de que o comitê se torne apenas um órgão político-burocrático, perdendo a capacidade técnica necessária para salvar vidas e proteger o patrimônio público durante as temporadas de chuva intensa.
Prazos e Resposta
A Prefeitura de Belém tem um prazo de 30 dias, a partir do recebimento da notificação, para revisar as alterações na lei e reincorporar as instituições excluídas. Além disso, o executivo municipal tem 15 dias para informar se acata ou não a recomendação do MPF.
A reportatura entrou em contato com a Prefeitura de Belém para saber qual será o posicionamento, mas até o momento não houve retorno oficial. A expectativa é de que a administração municipal se alinhe à necessidade de manter a ciência no centro das decisões sobre segurança pública.
Com base em g1-pa.
Curadoria Nortícia
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.
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