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Nortícia SegurançaTribunal do Júri

Mulher é condenada a 14 anos por matar homem por dívida de R$ 50 no Tocantins

Réu confessou autor crime ocorrido em 2022; pena foi fixada pelo Conselho de Sentença em Araguaína.

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Diego Câmara
Tocantins · AM
27 de mai. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 546 palavras
Fachada do Fórum de Araguaína, onde ocorreu o julgamento do Tribunal do Júri.
Réu confessou autor crime ocorrido em 2022; pena foi fixada pelo Conselho de Sentença em Araguaína. · Foto: Redação Nortícia

O Tribunal do Júri da Comarca de Araguaína condenou na noite desta terça-feira (26) Íris Mendonça de Souza Santos a cumprir pena de 14 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado. A decisão, proferida pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, seguiu o veredicto do Conselho de Sentença pelo crime de homicídio qualificado contra João Paulo Pinheiro Sousa. O crime ocorreu na noite de 1º de maio de 2022, na região norte de Araguaína.

Segundo os autos do processo e a sentença detalhada pelo magistrado, o conflito que resultou na morte teve como motivação uma dívida financeira de valor reduzido, estimada em R$ 50. A vítima, que atuava informalmente como eletricista, havia deixado sua residência para prestar auxílio a uma vizinha em uma instalação elétrica quando foi abordada. A dinâmica do crime, reconstituída durante o inquérito policial e ratificada em plenário, aponta que a ré chamou João Paulo pelo portão da residência onde ele executaria o serviço.

Testemunhas arroladas pela acusação, vizinhos da região, informaram aos jurados que não houve troca de palavras ou discussão prévia de alto tom entre as partes antes do ataque. Segundo o depoimento, ao se aproximar do portão, a vítima foi atingida de surpresa por uma facada na região peitoral. O ferimento causou a morte de João Paulo no local. A qualificadora da surpresa foi fundamental para a tipificação do homicídio qualificado, o que impede a aplicação de regime mais brando e eleva a pena mínima.

Durante a sessão de julgamento, que contou com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, a ré assumiu a autoria do delito. A confissão foi apresentada perante os sete jurados que compunham o Conselho de Sentença. A defesa técnica buscou argumentar a ausência de premeditação e a reação imprevista, mas a acusação sustentou que o modo de execução — chamar a vítima ao portão e atacar às escondidas — configurava dolo qualificado e emboscada.

Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra destacou a desproporcionalidade da resposta da ré ao conflito existente, enfatizando que a discordância financeira, mesmo que legítima, não serviria de justificativa para a privação da vida. A sentença considerou as circunstâncias judiciais e a natureza do crime para fixar a pena em 14 anos e 3 meses. O processo tramitou sob segredo de Justiça na fase de instrução, mas o julgamento, realizado pelo rito do júri, é público.

A Defensoria Pública do Tocantins, órgão responsável pela assistência jurídica de Íris Mendonça, foi oficiada pela reportagem para comentar a decisão. Por meio de sua assessoria de imprensa, a instituição informou que possui orientação interna de não se manifestar sobre o mérito de decisões judiciais proferidas em casos de assistidos, resguardando o direito de recorrer às instâncias superiores.

Com a condenação confirmada em primeiro grau, o processo segue para a fase de execução penal, cabendo à defesa apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) no prazo legal. A defesa poderá pleitear a reanálise da dosimetria da pena ou até mesmo a anulação do julgamento por eventual nulidade. Enquanto o recurso não é julgado, a ré permanecerá custodiada no sistema prisional do estado. O caso integra as estatísticas de violência letal interpessoal na região norte do Tocantins, chamando atenção para a resolução de conflitos via execução extrajudicial.

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◆ Repórter · Nortícia Segurança

Diego Câmara

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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