Mulher é condenada por injúria racial contra vendedora em Araguaçu
Ré foi sentenciada a dois anos e nove meses, convertidos em serviços comunitários, e pagará R$ 5 mil de indenização.
A 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu, no interior do Tocantins, proferiu sentença condenando Eliete de Sousa Santos à pena de dois anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, pela prática do crime de injúria racial. A decisão judicial, assinada pelo magistrado Fabiano Gonçalves Marques, converteu a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos — a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário mínimo —, além de fixar o valor de R$ 5 mil como indenização por danos morais à vítima.
De acordo com o processo criminal que tramitou na comarca, o fato tipificado como ato discriminatório ocorreu em fevereiro de 2023. A investigação da Polícia Civil, que originou o inquérito, apurou que o conflito teve início em um estabelecimento comercial da cidade, seguindo para o ambiente virtual após uma discussão presencial envolvendo o pagamento de produtos. Segundo a denúncia do Ministério Público, a ré utilizou plataformas de mensagens instantâneas e redes sociais para disparar uma série ofensas dirigidas à vendedora.
O conjunto probatório, formado por prints de telas e testemunhos, demonstrou que a acusada utilizou expressões de cunho racista, destacando-se o uso do termo "nega nojenta". A sentença destacou que a conduta extrapolou o direito de crítica ou manifestação, caracterizando-se como crime contra a honra subjetiva da vítima com o elemento racial, configurando a injúria prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal. O juiz observou ainda a reincidência das condutas, uma vez que as ofensas persistiram mesmo após o desligamento do contato inicial, configurando continuidade delitiva no ambiente digital.
Juridicamente, a sentença baseou-se na Lei 14.532/2023, que alterou o Código Penal para equiparar a injúria racial à injúria racial, garantindo punição mais severa para condutas discriminatórias direcionadas a uma vítima específica. A legislação prevê penas de reclusão de um a três anos, além de multa, sendo a ação penal pública incondicionada, o que permitiu a atuação do Ministério Público mesmo sem representação da vítima, embora a colaboração desta tenha sido fundamental para a condenação.
A defesa técnica de Eliete de Sousa Santos manifestou intenção de recorrer da decisão. Conforme apurado, os advogados devem recorrer ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) no prazo legal, questionando a dosimetria da pena e a caracterização do dolo específico para o crime de racismo. Enquanto o processo não transita em julgado, a ré responde em liberdade, cumprindo as medidas alternativas já determinadas, que incluem o comparecimento mensal ao juízo para justificar atividades.
O caso integra um conjunto de ações penais no estado que envolvem crimes de ódio praticados via internet, desafiando a polícia a identificar a autoria por trás de perfis virtuais. A esfera criminal separou a ação cível de reparação da ação penal pública, sendo a indenização de R$ 5 mil fixada diretamente no âmbito do processo criminal para garantir a reparação à vítima, evitando nova demanda na esfera cível. A condenação inclui ainda o pagamento de custas processuais e multa penal.
A sentença foi bem recebida por setores da sociedade civil local, que veem na punição um freio a comportamentos discriminatórios que muitas vezes ficam impunes no ambiente digital. Para o Ministério Público, a condenação reforça o compromisso do Judiciário tocantinense em combater o racismo estrutural e a violência virtual. O processo segue os trâmites normais para possível recurso, aguardando a intimação formal da defesa para a apresentação das razões recursais.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.
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