PF apreende quase 2 mil litros de combustível em Guajará-Mirim
Cinco pessoas foram presas em flagrante no Rio Mamoré com carga ilegal de combustível sem documentação fiscal.
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (4) uma ação de patrulhamento na fronteira de Guajará-Mirim que resultou na prisão em flagrante de cinco pessoas e na apreensão de quase dois mil litros de combustível contrabandeado. Segundo o boletim de ocorrência registrado na delegacia local, a operação foi iniciada a partir de uma vigilância aérea rotineira, que detectou movimentação suspeita em um ponto de atracação clandestino às margens do Rio Mamoré, divisa natural com a Bolívia.
Ao sobrevoar a região, os agentes da PF identificaram duas embarcações de pequeno porte ancoradas em área de difícil acesso por terra, com uma quantidade volumosa de galões expostos no convés. A coordenação da ação imediatamente deslocou equipes de apoio terrestre e fluvial para o local, onde se efetivou a abordagem. Durante a fiscalização, foi constatado que a carga, composta por aproximadamente 1.980 litros de combustível, não possuía qualquer documentação fiscal, nota fiscal de eletrônica ou controle aduaneiro que justificasse a procedência ou o destino do produto em território brasileiro.
Os cinco ocupantes das embarcações, identificados apenas como integrantes do grupo local nesta fase preliminar do inquérito, foram autuados em flagrante delito. O combustível, que segundo a PF seria destinado à revenda irregular no mercado de Rondônia, aproveitando-se da diferença de preços e tributação entre os dois países, foi apreendido e encaminhado para a Receita Federal. O órgão tributário fará a avaliação do material, que deve seguir para leilão ou destruição, conforme os procedimentos administrativos padrões para mercadorias estrangeiras sem documentação.
O delegado responsável pelo caso destacou que o modus operandi aponta para a ação criminosa típica da região de fronteira seca, onde o uso de embarcações e trilhas clandestinas busca burlar os postos de controle da Alfândega. O crime tipificado é o de contrabando ou descaminho, previsto no Artigo 334 do Código Penal, com penas que podem variar de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento dos tributos devidos e multas pecuniárias. A subfiscalização do produto gera prejuízo competitivo ao comércio formal e perda de arrecadação estadual.
Após a lavratura do auto de prisão em flagrante na superintendência da PF em Porto Velho, os investigados foram conduzidos à audiência de custódia no Fórum Federal. A decisão judicial sobre a manutenção das prisões preventivas ou a aplicação de medidas cautelares alternativas depende da análise dos riscos de continuidade delitiva e do nível de organização do grupo, que ainda é objeto de investigação. O inquérito policial, instaurado para apurar a extensão da logística de tráfico e a possível existência de financiadores, tramita em segredo de justiça na 1ª Vara Federal Criminal de Rondônia. A defesa dos indiciados foi oficiada para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



