Tribunal do Júri condena réus pelo assassinato de Débora em Manaus
Gil Romero foi condenado a 63 anos e José Nilson a 17 anos pelos crimes de feminicídio e homicídio qualificado contra jovem grávida em 2023.
O Tribunal do Júri do Amazonas condenou na madrugada desta segunda-feira (1º) Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva pelos crimes de homicídio qualificado e feminicídio contra a jovem Débora da Silva Alves, de 18 anos. A decisão foi proferida ao término de cinco dias de julgamento no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.
Débora, que se encontrava grávida, desapareceu em julho de 2023. O corpo da vítima foi localizado dias depois em uma área de mata na Zona Leste da capital. A morte do feto, batizado pela família de Arthur, foi tipificada nos autos como aborto provocado por terceiro. A acusação foi sustentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que comprovou a autoria e o materialidade dos delitos.
Segundo a sentença lida pelo magistrado, Gil Romero Machado Batista foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado, feminicídio, aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver. A soma das penas resultou em 63 anos, 7 meses e 19 dias de reclusão em regime fechado. A dosimetria considerou as qualificadoras do motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a forma que garantiu a execução do crime.
José Nilson Azevedo da Silva recebeu pena de 17 anos e 8 meses de reclusão, também em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe. A tese da acusação apontou a participação de Silva na logística do crime e na ocultação do corpo, embora a defesa tenha tentado desvinculá-lo da autoria direta do feminicídio.
A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida e André Epifânio Martins. O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, rejeitou a tese de negativa de autoria apresentada pela defesa técnica e votou pela condenação com base em provas periciais e testemunhais que ligaram os réus ao local onde o corpo foi abandonado e à trajetória da vítima antes do desaparecimento.
Com a condenação em primeiro grau, a defesa dos réus possui o prazo legal de cinco dias para apresentar recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Enquanto o recurso não é julgado, a execução da pena pode sofrer alterações ou medidas cautelares conforme análise da Vara de Execuções Penais. A defesa, quando procurada, manifestou que respeitou a decisão soberana do júri popular e iria recorrer.
O caso mobilizou a sociedade manauara e destacou a atuação do MPAM nos crimes de violência contra a mulher. O feminicídio, tipificado como qualificadora do homicídio desde 2015, aumenta a pena em um terço até a metade quando o crime envolve violência doméstica ou menosprezo à condição feminina. A sentença define, por enquanto, a responsabilidade criminal pelos fatos ocorridos em 2023.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.
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