Defesa cita relacionamento pessoal para negar propina em caso das UPAs em Palmas
Investigados alegam que carro de luxo não foi vantagem indevida; servidor é exonerado após prisão preventiva.
A defesa técnica do servidor A.V.C., exonerado nesta terça-feira (16) do cargo em comissão na Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, contestou a imputação de corrupção passiva formulada pela Polícia Civil. Em manifestação protocolada nos autos da investigação, a advogada sustenta que o automóvel de luxo apreendido pelas autoridades não constitui vantagem indevida, mas sim bem integrante do patrimônio da empresária C.F.C., com quem o investigado mantinha, segundo a tese defensiva, um relacionamento pessoal íntimo anterior aos fatos apurados.
A alegação integra o escopo da Operação Falsa Emergência, deflagrada pela Delegacia Especializada em Repressão a Crimes contra a Administração Pública (Deracap) da Polícia Civil do Tocantins. O inquérito policial apura a suposta prática de fraudes licitatórias, falsidade ideológica e direcionamento de contrato administrativo no valor total de R$ 139 milhões, destinado à terceirização da gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da rede municipal de saúde. Consta no procedimento investigatório que o esquema visava beneficiar empresas específicas ligadas à empresária C.F.C., apontada como lobista na negociação.
A.V.C. foi preso preventivamente no dia 10 de junho, em ação coordenada que resultou também na detenção da secretária municipal de Saúde, D.C. Segundo o Auto de Prisão em Flagrante, a autoridade policial identificou a posse do veículo de alto padrão por A.V.C. como elemento indicativo do recebimento de propina para viabilizar a contratação. A empresária C.F.C. teve a prisão preventiva decretada pela Justiça e cumpriu o mandado na segunda-feira (15), após se apresentar espontaneamente à delegacia.
Em suas respectivas respostas jurídicas, as defesas de A.V.C. e D.C. informaram ter obtido liminares favoráveis na 2ª Vara de Fazenda Pública de Palmas para garantir o acesso integral aos autos do inquérito, que tramitavam com restrição de visualização sob o argumento de sigilo das diligências. Com o acesso aos documentos, os advogados protocolaram pedidos de revogação da prisão preventiva, alegando ausência de periculosidade concreta e o fato de os investigados possuírem residência fixa e ocupação lícita.
A exoneração de A.V.C. foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (16), mediante portaria assinada pela Casa Civil. A medida administrativa segue o rito padrão para servidores detidos preventivamente em flagrante. A investigação prossegue sob o acompanhamento do Ministério Público Estadual, que analisa o material probatório colhido para o oferecimento da denúncia criminal. O caso tramita em segredo de justiça na 1ª Vara Criminal de Palmas.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



