Ex-delegado é condenado a 45 anos por homicídio na Resex Jaci-Paraná
Justiça condena Tadeu Goes Aragão por crime ocorrido em 2012; motivação ligada a conflito de posse em área de conservação.
A Justiça de Rondônia condenou o ex-delegado da Polícia Civil Tadeu Goes Aragão a 45 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, refere-se a crimes ocorridos em 2012 no interior da Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), aceita pela magistrada, o ex-servidor ocupava irregularmente uma área dentro da unidade de conservação. Para acessar o local, Tadeu Goes Aragão precisava cruzar a propriedade das vítimas — três irmãos e o filho de um deles, que era adolescente à época dos fatos. A construção de uma porteira pelos proprietários para restringir a passagem e impedir a entrada de invasores na Resex teria motivado o ataque.
A investigação apurou que, no dia do crime, o réu trocou as placas de seu veículo para burlar o radar da Polícia Rodoviária Federal e evitar ser identificado. Ao chegar ao imóble das vítimas, parou o automóvel antes da porteira e manteve breve conversa com o grupo. Depoimentos colhidos pela Polícia Civil durante o inquérito indicam que não houve discussão ou alteração de voz antes dos disparos.
Uma das testemunhas, sobrevivente do ataque, relatou em delegacia que um dos irmãos chegou a oferecer-se para abrir a porteira para que o ex-delegado pudesse passar. No entanto, Tadeu Goes Aragão sacou arma de fogo e iniciou os disparos sem aviso prévio. A ação resultou na morte de uma das vítimas e ferimentos graves nos demais integrantes do grupo.
A defesa do ex-delegado sustentou a tese de legítima defesa, argumentando que haveria risco à integridade física do réu. A acusação, contudo, comprovou através de provas periciais e testemunhais a desproporcionalidade da resposta armada e a ausência de ameaça concreta por parte das vítimas, que estavam desarmadas. A sentença destacou o dolo direto e a frieza na execução dos atos.
Na dosagem da pena, o judiciário considerou as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa dos ofendidos. O regime fechado foi determinado devido à gravidade concreta dos delitos e à personalidade do agente, revestido, à época, da função pública de garantia da lei.
Tadeu Goes Aragão continuará respondendo o processo em liberdade até o trânsito em julgado da decisão, podendo recorrer ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). A defesa terá prazo legal para apresentar recurso especial e extraordinário caso a condenação seja mantida pela instância superior.
O caso expõe a tensão fundiária na Resex Jaci-Paraná, região que enfrenta pressão de grileiros e ocupações ilegais. OMP-RO destacou em sua manifestação final que a condenação serve como alerta para a impunidade em crimes ambientais e violentos no campo em Rondônia.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



