Júri condena quatro réus a até 54 anos por morte de adolescente em Espigão d'Oeste
Penas de regime fechado variam entre 38 e 54 anos por homicídio qualificado e tentativas em ataque de facção em 2023.
O Tribunal do Júri da Comarca de Espigão d'Oeste condenou, ao final de sessões realizadas entre os dias 2 e 3 de junho, quatro integrantes de uma organização criminosa a penas que somam mais de 50 anos de reclusão. O julgamento referia-se ao assassinato de um adolescente de 12 anos e a tentativas de homicídio contra outras três pessoas, ocorridos em janeiro de 2023 no bairro Cidade Alta.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), o crime foi orquestrado como uma ação de facção. O grupo planejou um ataque a tiros contra alvos específicos em via pública, mas a execução atingiu indiscriminadamente transeuntes. O adolescente, que não fazia parte do grupo visado, foi atingido por projétil de arma de fogo e faleceu no local. Outras três vítimas sofreram ferimentos, sobrevivendo aos disparos.
Durante o plenário, a promotoria sustentou que os réus agiram com dolo eventual e animus necandi, ressaltando a periculosidade da ação executada em área residencial. A acusação apresentou provas periciais e depoimentos de testemunhas que vincularam os acusados à cena do crime e à posse das armas utilizadas. O debate girou em torno da autoria e da materialidade, com a defesa tentando desconstruir a cadeia de custódia das provas e a identificação dos atiradores.
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, rejeitou a tese da defesa e votou pela condenação dos quatro acusados. Por unanimidade, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe (relacionado a disputa de poder entre facções), perigo comum (exposição de número indeterminado de pessoas) e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas (a surpresa do ataque armado). O regime prisional determinado pelo juiz-presidente do júri é o fechado, dada a gravidade concreta delituosa.
Além das penas pelo homicídio e tentativas, o processo também apurou a participação de menores de idade na estrutura criminosa. O reconhecimento dessa participação pelo colegiado permitirá o desmembramento dos autos para fins de medida socioeducativa no âmbito da Vara da Infância e Juventude. Os nomes dos condenados não foram divulgados para preservar a integridade do processo e, em um dos casos, devido à maioridade penal recente.
As penas aplicadas variam entre 38 e 54 anos de prisão para cada réu, considerando a soma das condenações pelos quatro delitos (um homicídio consumado e três tentativas). A defesa técnica dos réus manifestou intenção de recorrer da decisão, alegando excesso de pena e nulidades na instrução processual. O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), onde serão revisados os autos e o questionamento da soberania do veredicto popular.
O inquérito policial, instaurado pela Delegacia de Homicídios de Espigão d'Oeste, serviu como base para a denúncia do MP-RO. As investigações apontaram que a execução do crime foi rápida e planejada, com a utilização de um veículo para fuga, o que dificultou a pronta identificação dos autores na época dos fatos. A cooperação de testemunhas que presenciaram a cena foi fundamental para a condenação obtida quase três anos após o crime. Com o trânsito em julgado ainda pendente devido ao recurso esperado, a execução penal não se inicia imediatamente.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



