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Nortícia SegurançaCaso Benício Gallo

Justiça condena quatro réus a até 54 anos por morte de criança em Espigão D'Oeste

Sentença do Tribunal do Júri aplica penas por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e organização criminosa.

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Diego Câmara
Rondônia · AM
04 de jun. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 358 palavras
Fachada do Fórum de Espigão D'Oeste, em Rondônia, local do julgamento do Caso Benício Gallo.
Sentença do Tribunal do Júri aplica penas por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e organi · Foto: Redação Nortícia

O Tribunal do Júri da Comarca de Espigão D'Oeste condenou na tarde desta quarta-feira, 4, quatro réus pelo homicídio doloso qualificado do menor Benício Gallo, de 12 anos. A decisão judicial, proferida após dois dias de sessões plenárias, estabeleceu penas de reclusão que somam até 54 anos de prisão, além de pagamento de dias-multa, pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e organização criminosa.

Segundo a cota oficial da sentença, o réu apontado como executor, Renan Andrade Martins, recebeu a pena mais rigorosa: 54 anos, dois meses e 22 dias de reclusão, acrescidos de 17 dias-multa. Os demais condenados — Greyson Alves Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira Rangel e Roberto Carlos Rodrigues de Oliveira — receberam penas de 48 anos, nove meses; 38 anos, três meses; e 47 anos, 10 meses e 15 dias, respectivamente, todas com regime inicial fechado.

O crime ocorreu em março de 2023. Segundo a denúncia do Ministério Público, aceita pelos jurados, o grupo criminoso deslocou-se até o bairro onde a vítima residia a bordo de uma motocicleta. O objetivo declarado pelos agentes seria localizar um rival envolvido com disputas de facções locais. Ao não encontrar o alvo principal, os ocupantes do veículo dispararam contra um grupo de jovens que estava na calçada.

Benício Gallo foi atingido por um projétil de arma de fogo na região craniana e não resistiu. Outra vítima, um rapaz de 22 anos, foi baleada mas sobreviveu, o que configurou o crime de tentativa de homicídio incluído na denúncia original. A materialidade do crime e a autoria foram comprovadas durante a instrução processual e nos debates em plenário.

A acusação sustentou que a ação demonstra atuação de organização criminosa estruturada no município, com divisão de tarefas para a execução dos delitos. Os jurados, por unanimidade, reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da empiração pela associação criminosa.

Com a decisão, os réus permanecem custodiados. A defesa técnica informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) buscando a reanálise das penas e do mérito condenatório. O processo segue os trâmites regulares até o trânsito em julgado.

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◆ Repórter · Nortícia Segurança

Diego Câmara

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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