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TJ-PA envia 16 policiais ao júri pelo Massacre de Pau D'arco

Segunda Turma do Tribunal de Justiça determina julgamento dos agentes acusados de mortes de dez trabalhadores rurais em 2017 no sudeste paraense.

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Diego Câmara
Pará · AM
27 de mai. de 2026
publicado
3 min
de leitura · 597 palavras
Entrada do Tribunal de Justiça do Pará, em Belém, onde foi julgado o recurso dos policiais.
Segunda Turma do Tribunal de Justiça determina julgamento dos agentes acusados de mortes de dez trab · Foto: Redação Nortícia

A Segunda Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) confirmou na manhã desta terça-feira (26) a pronúncia de 16 policiais — civis e militares — envolvidos no Massacre de Pau D'arco, determinando que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão colegiada atendeu parcialmente a recursos da defesa e manteve a imputação do crime de homicídio qualificado contra os agentes, que responderão pela morte de dez trabalhadores rurais em 2017.

O caso, que completou nove anos no último domingo (24), é um dos mais graves episódios de violência no campo registrados no estado recente. Na ocasião dos fatos, policiais ingressaram na antiga fazenda Santa Lúcia, localizada no município de Pau D’arco, região sudeste do Pará, para cumprir mandados de reintegração de posse em uma área de conflito fundiário. Segundo o boletim de ocorrência inicial e a versão apresentada pelas corporações na época, os agentes teriam reagido a um embate armado contra os posseiros.

Entretanto, a instrução processual contradiz a tese de confronto. Laudos do Instituto de Criminalística (IC) apurados pela autoridade policial indicaram que as vítimas foram alvejadas por disparos que sugerem execução sumária. Peritos constataram a presença de sinais de "tiro de misericórdia" e a inexistência de resíduos de pólvora nas mãos dos trabalhadores, o que enfraquece a hipótese de troca de tiros. Testemunhos de sobreviventes, ouvidos em inquérito policial sob sigilo, corroboram a versão de ataque surpresa por parte da equipe policial.

Um ponto central da discussão jurídica nos autos girou em torno da competência para julgar os militares. Embora crimes militares de menor potencial ofensivo sejam da alçada da Auditoria Militar, o homicídio doloso contra civil, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser julgado pelo Tribunal do Júri da Justiça Comum. A decisão desta semana pela Segunda Turma reforça esse entendimento, mantendo todos os 16 réus no âmbito do TJ-PA e rejeitando argumentos da defesa que pleiteavam a desclassificação do crime ou a absolvição sumária.

Para o Ministério Público Estadual (MPE), que oferece a denúncia, a materialidade e a autoria estão comprovadas, configurando crime doloso contra a vida com qualificadoras. A promotoria sustenta que os policiais excederam os limites da ação policial, agindo com dolo eventual ou direto. O processo agora tramita para a fase de formação do Conselho de Sentença, devendo ser distribuído a uma das varas do júri na comarca de Redenção ou Xinguara.

Entidades como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e pastorais sociais que acompanham o caso classificam o episódio como uma chacina. Nos últimos anos, familiares e movimentos sociais realizaram atos públicos em Belém e no interior do estado cobrando celeridade na tramitação. A demória de nove anos até a definição do julgamento é apontada por especialistas em segurança pública como um reflexo da morosidade do sistema de justiça em crimes de letalidade no campo.

Dos 16 réus pronunciados, a maioria segue solta, aguardando o desfecho do processo em liberdade. A defesa dos policiais informou, por meio de nota, que vai analisar a possibilidade de interpor recursos especiais junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar suspender o julgamento do júri, alegando nulidades processuais ocorridas durante a instrução na primeira instância.

O próximo passo processual é a publicação do acórdão e o envio dos autos ao Cartório do Júri para a inclusão na pauta de julgamento. O crime é duplamente qualificado por motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, o que, em caso de condenação, pode resultar em penas que variam de 12 a 30 anos de reclusão para cada agente, em regime fechado.

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◆ Repórter · Nortícia Segurança

Diego Câmara

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.