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Nortícia PolíticaJulgamento no STF

Moraes vota por condenar deputada Antônia Lúcia por peculato no STF

Ministro Alexandre de Moraes vota pela condenação da deputada federal Antônia Lúcia (MDB-AC) por peculato; julgamento está suspenso após pedido de vista.

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Eliana Castro
Acre · AM
08 de jun. de 2026
publicado
3 min
de leitura · 674 palavras
Tribunal do Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão de julgamento.
Ministro Alexandre de Moraes vota pela condenação da deputada federal Antônia Lúcia (MDB-AC) por pec · Foto: Redação Nortícia

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) pela condenação da deputada federal Antônia Lúcia (MDB-AC) pelo crime de peculato. O julgamento, contudo, foi suspenso após o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o que paralisa a decisão colegiada.

A sentença proposta pelo relator afeta diretamente a bancada do Acre na Câmara dos Deputados. Com o voto favorável à condenação, Moraes determinou a perda do mandato parlamentar e a suspensão dos direitos políticos de Antônia Lúcia, em observância à Lei de Ficha Limpa e à Lei Complementar 64/90. A execução dessas penas, no entanto, permanece condicionada ao trânsito em julgado do processo.

O núcleo da acusação reside na contratação irregular de um assessor parlamentar. O Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) sustenta que a deputada manteve no seu gabinete, entre 2015 e 2019, um funcionário que na verdade prestava serviços exclusivos a uma empresa da família da parlamentar em Rio Branco. O desvio de verbas públicas, somado aos salários pagos pela Câmara sem a contrapartida de trabalho efetivo no Congresso, configuraria o crime de peculato na modalidade desvio.

Na dosagem penal, Alexandre de Moraes fixou a pena em seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além da privação de liberdade, o relator condenou a deputada ao pagamento de 77 dias-multa — calculados com base no valor do salário-mínimo da época dos fatos — e ao ressarcimento integral aos cofres públicos no valor de R$ 115.320, referente aos danos materiais comprovados pela acusação.

A defesa de Antônia Lúcia mantém a tese de inocência e contesta a caracterização do crime. Os advogados argumentam que não houve dolo na conduta da parlamentar e que as atividades desempenhadas pelo assessor teriam beneficiado o mandato, ainda que de forma indireta, além de questionarem a prova material do desvio. A equipe jurídica espera que o voto de Zanin traga um entendimento diverso, capaz de alterar o placar na Segunda Turma.

Este julgamento representa o desfecho de uma longa batalha jurídica que teve origem na primeira instância. Em 2023, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco já havia condenado a deputada pelos mesmos fatos. O recurso da defesa elevou o caso ao STF, onde agora se discute não apenas a culpabilidade, mas também a extensão das penas e seus reflexos imediatos na vida política do Acre e na estrutura da Câmara.

O pedido de vista de Cristiano Zanin introduz uma variável de tempo imprevisível no rito processual. Na prática, o ministro retirou o processo de pauta para análise aprofundada dos autos, o que significa que a condenação não se torna definitiva até que o voto seja devolvido e apreciado pelos demais membros do colegiado. Enquanto isso, Antônia Lúcia continua com o mandato intacto e seus direitos políticos plenamente preservados.

Mesmo que o STF confirme a condenação por unanimidade ao fim do julgamento, o afastamento da deputada não ocorre de imediato por ato da Corte. A Constituição Federal de 1988 determina que a perda do mandato de congressista condenada criminalmente deve ser decidida politicamente pela Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta. A Mesa Diretora da Casa será obrigada a instaurar o processo de cassação assim que a sentença transitada em julgado for publicada.

A condenação por peculato, se confirmada com trânsito em julgado, aciona a cláusula de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A parlamentar ficaria impedida de concorrer a cargos eletivos por oito anos, o que comprometeria sua trajetória política e afetaria as estratégias do MDB no estado para as eleições de 2026 e 2030, reduzindo o quadro de experientes da legenda no parlamento federal.

O placar atual indica uma tendência de condenação baseada no voto do relator, mas a vista garante o direito ao amplo contraditório na instância superior. O retorno do julgamento à pauta do STF depende exclusivamente do retorno dos autos por Zanin, sem data prevista, mantendo o cenário político do Acre e a composição da Câmara em uma espera indefinida sobre o destino da mandata.

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◆ Repórter · Nortícia Política

Eliana Castro

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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