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Motorista preso após acidente fatal em Belém é solto por decisão judicial

TJPA concedeu liberdade mediante fiança de R$ 81 mil. Suspeito responde por homicídio culposo e lesão corporal dolosa após três mortes na avenida Augusto Montenegro.

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Diego Câmara
Pará · AM
31 de mai. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 450 palavras
Avenida Augusto Montenegro com trânsito fluindo em dia comum, em Belém.
TJPA concedeu liberdade mediante fiança de R$ 81 mil. Suspeito responde por homicídio culposo e lesã · Foto: Redação Nortícia

O juiz de Direito da Vara de Juiz das Garantias da Região Metropolitana de Belém, Heyder Tavares da Silva Ferreira, concedeu na manhã deste domingo (31) liberdade provisória ao motorista P.H.F.S., 27 anos, preso após um atropelamento que resultou em três mortes na avenida Augusto Montenegro. A decisão estabelece que o investigado responda ao processo em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares.

De acordo com os autos do processo, a liberdade foi concedida após o recolhimento de fiança fixada em 50 salários mínimos, totalizando R$ 81.050,00. Além do pagamento, o magistrado determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de P.H.F.S. e a proibição de frequentar o local do crime, além da obrigação de comparecer mensalmente ao juízo para justificar suas atividades. O alvará de soltura será expedido assim que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) for notificada e o comprovante de pagamento da fiança for juntado aos autos.

O caso remete à última sexta-feira, quando P.H.F.S. perdeu o controle do veículo na avenida Augusto Montenegro, uma das principais vias de acesso à capital paraense, atingindo um grupo de pedestres. Segundo a Polícia Civil, as vítimas eram torcedores que circulavam pela região. Três pessoas não resistiram aos ferimentos e vieram a óbito, enquanto outras três permanecem hospitalizadas em estado grave. O laudo do Instituto de Criminalística (IC) ainda vai detalhar as dinâmicas da colisão.

A Polícia Civil autuou o motorista em flagrante pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal dolosa. A inclusão do dolo na acusação de lesão corporal, conforme apontado nos registros do 13º Distrito Policial, sugere que a investigação preliminar aponta para uma conduta que extrapolou a mera imprudência, podendo configurar dolo eventual — quando o agente assume o risco de produzir o resultado. Essa tipificação é essencial para a definição da ação penal pelo Ministério Público.

Na decisão, o juiz Heyder Ferreira fundamentou que a custódia preventiva não seria necessária para garantir a ordem pública ou a aplicação da lei penal, considerando que os elementos indicativos de autoria e materialidade já estariam devidamente documentados pelo flagrante. A defesa técnica, que oficiou pedido de habeas corpus, argumentou que o motorista possui residência fixa e trabalho lícito comprovados, o que foi aceito como garantidora de sua permanência no processo.

O inquérito policial agora segue para análise do Ministério Público do Pará (MPPA), que poderá oferecer a denúncia formal nos próximos dias. A procuradoria deverá se manifestar também sobre a aceitação ou não do valor da fiança e das medidas cautelares impostas, podendo recorrer da decisão que soltou o investigado. Enquanto isso, as famílias das vítimas aguardam o encerramento do inquérito para ingressar com pedidos de indenização no âmbito cível.

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◆ Repórter · Nortícia Segurança

Diego Câmara

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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