MPAM arquiva roubo em Manaus após falta de resposta da Polícia Civil
Investigação de crime em Novo Aleixo foi encerrada por falta de diligências da Polícia Civil, que não atendeu a pedidos do MP desde 2024.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) formalizou o arquivamento do inquérito policial que apurava um roubo qualificado ocorrido na Zona Norte de Manaus. A decisão, datada de abril de 2026 e assinada pelo promotor de Justiça André Lavareda Fonseca, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão na última quarta-feira (3). O encerramento das investigações não se deve à ausência de crime, mas à falta de diligências por parte da Polícia Civil, que não respondeu às requisições do Ministério Público por mais de um ano.
Os fatos remontam à madrugada de 11 de maio de 2023, no bairro Novo Aleixo. Conforme narrativa registrada no boletim de ocorrência, quatro homens armados invadiram uma residência doméstica. No local, os suspeitos subtraíram objetos de valor, incluindo aparelhos telefônicos, computadores portáteis, relógios e uma quantia em espécie avaliada entre R$ 4 mil e R$ 6 mil. A ação foi classificada como roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma, tipificado no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I e II, do Código Penal.
Na fase inicial do inquérito, conduzido pela delegacia da circunscrição, a vítima indicou um dos autores. Em depoimento prestado à autoridade policial, a pessoa ofendida afirmou reconhecer um dos invasores como vizinho da residência. Testemunhas presenciais e familiares também foram ouvidas, fornecendo elementos que indicavam a materialidade do delito e indícios de autoria. No entanto, as investigações estagnaram antes da conclusão do procedimento policial.
Segundo a promovente, o MPAM realizou diversas requisições à Polícia Civil a partir de outubro de 2024. Foram solicitadas diligências complementares consideradas essenciais para o oferecimento da denúncia criminal, tais como a localização e oitiva formal do suspeito indicado pela vítima, além da juntada de laudos periciais sobre os objetos subtraídos. A autoridade policial, contudo, não enviou as respostas solicitadas, gerando um vácuo probatório no processo.
A identificação verbal de um suspeito, por parte da vítima, embora relevante, carece de confirmação procedimental. No sistema de justiça criminal brasileiro, o reconhecimento pessoal precisa ser formalizado em auto próprio, com observância das formalidades legais para garantir a validade da prova em juízo. A falta da localização do investigado para o ato de reconhecimento formal foi um dos pontos críticos levantados pelo Ministério Público. Sem o comparecimento do indivíduo e a confirmação de suas declarações, a acusação estaria assentada apenas em testemunhos unilaterais, insuficientes para afastar a presunção de inocência.
Para o promotor André Lavareda Fonseca, o silêncio da instituição policial inviabilizou a ação penal. O Código de Processo Penal exige "justa causa" para a denúncia, fundada em lastro probatório mínimo. Sem os documentos e oitivas solicitados, não há como garantir o êxito de uma eventual condenação em juízo, evitando-se a instauração de um processo temerário. Assim, o arquivamento foi a medida técnica cabível diante da inércia na instrução provisória. O caso não prescreveu, dada a pena prevista para o crime, sendo a barreira puramente administrativa.
Além de encerrar o caso de roubo, a decisão judicial determinou o envio de cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Civil ou ao órgão interno competente. O objetivo é apurar a responsabilidade funcional pelo não atendimento das diligências requisitadas. O MPAM entende que a ausência de resposta configura descumprimento de dever funcional, devendo ser averiguado se houve negligência dos delegados ou escrivães responsáveis pelo caso.
Com o arquivamento, o suspeito apontado como vizinho permanece sem responder ao processo criminal, embora as investigações tenham apontado sua possível participação. A vítima foi informada de que, caso surjam novas provas, o inquérito pode ser desarquivado a qualquer momento. O processo retorna à Vara Criminal para homologação da promotoria, enquanto a fiscalização sobre a atuação da Polícia Civil segue trâmite administrativo.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.
Leia também —
ver mais em Segurança →
Nortícia SegurançaHomem é preso com arma em casinha de cachorro em Boa Vista
Nortícia SegurançaProdutor é preso em flagrante por fabricar queijo clandestino no Acre
Nortícia Segurança