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Justiça condena seis integrantes do PCC em Roraima; penas somam mais de 50 anos

Sentenças foram aplicadas pela Vara Criminal de Caracaraí. Condenados incluíam líder enviado de SP e operadores de 'lojas' de drogas.

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Diego Câmara
Roraima · AM
07 de jun. de 2026
publicado
3 min
de leitura · 604 palavras
Fachada do Fórum de Caracaraí, onde foram prolatadas as sentenças contra integrantes do PCC.
Sentenças foram aplicadas pela Vara Criminal de Caracaraí. Condenados incluíam líder enviado de SP e · Foto: Redação Nortícia

A Vara Criminal Única da Comarca de Caracaraí aplicou, no dia 30 de abril de 2026, penas que totalizam 54 anos, três meses e 13 dias de reclusão a seis integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). As condenações encerram uma etapa da Operação Fim de Dança, deflagrada em novembro de 2025 pela Polícia Civil de Roraima, que desmantelou um esquema de narcotráfico estruturado sob a gestão de "lojas" no interior do estado. O modus operandi investigado consistia no varejo de entorpecentes gerenciado por uma hierarquia rígida, com divisão de funções entre liderança, operação financeira e logística de estoque.

Entre os sentenciados figura Rodrigo Alberto Xavier, identificado criminalmente como "Sorriso Maroto". A acusação sustentou que Xavier foi designado pelo comando central da facção, sediado em São Paulo, para assumir a liderança das atividades ilícitas em Roraima. Ele foi condenado a oito anos e seis meses de prisão em regime fechado. A pena baseou-se nos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico, tipificados, respectivamente, na Lei 12.850/2013 e no artigo 35 da Lei 11.343/2006. A cooperação interestadual é um ponto de atenção nas investigações de segurança pública na região Norte, dada a expansão das facções paulistas e cariocas em direção à fronteira amazônica.

Também foi sentenciada Cilara Rodrigues de Souza, conhecida pelo apelido "Kauany". A ela foi imputada a função de operadora financeira da quadrilha, responsável pela lavagem de dinheiro e pelo controle do caixa das vendas. Souza recebeu pena de nove anos, um mês e sete dias de reclusão, em regime fechado. A atuação de operadoras financeiras é fundamental para a manutenção do esquema de "lojas", pois garante a fluidez dos recursos e o pagamento de "salários" aos membros da facção que atuam na ponta da venda. A sentença reconheceu a participação direta de Souza nos lucros da atividade criminosa.

O terceiro eixo das condenações atingiu a estrutura logística de suporte. O proprietário de uma fazenda na zona rural, utilizada como esconderijo para o entorpecente, também figura entre os condenados. Segundo a investigação, a propriedade rural servia como ponto de armazenamento de grande volume de drogas antes do fracionamento para o varejo. A escolha de áreas rurais para o depósito visa dificultar a fiscalização policial e reduzir o risco de abordagens em centros urbanos. As penas aplicadas aos demais réus, cujos nomes integram os seis sentenciados, variam conforme o grau de participação nos delitos.

As sentenças são fruto da análise do inquérito policial que culminou na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Durante a instrução processual, a defesa técnica dos acusados pôde apresentar teses e requerer provas. No entanto, a materialidade provada pelas apreensões da Operação Fim de Dança e os indícios de autoria levaram o magistrado à prolação das condenações. O regime fechado foi determinado para todos em virtude da gravidade dos crimes e da reincidente ou alta periculosidade demonstrada nos autos.

A cidade de Caracaraí, localizada no sul de Roraima, é estratégica para o tráfico devido à conexão rodoviária com outros estados e a proximidade com a fronteira. A consolidação do PCC na região tem gerado preocupação nas autoridades de segurança pública, que reforçam o monitoramento de penitenciárias e das rotas de abastecimento. As condenações servem como precedente jurisprudencial local no combate ao crime organizado transnacional.

Com a sentença de primeiro grau, o processo segue agora para o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) para possível análise de recursos pelas defesas. Enquanto não haja trânsito em julgado, os condenados permanecem cumprindo pena conforme determinação da Vara Criminal de Caracaraí. A Operação Fim de Dança permanece com inquéritos em andamento para apurar a atuação de outras células ligadas ao mesmo grupo.

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◆ Repórter · Nortícia Segurança

Diego Câmara

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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