Professor é condenado a 178 anos por abusos sexuais contra alunos no Amazonas
Crimes ocorreram entre 2011 e 2018; juíza fixou regime fechado devido à gravidade e vulnerabilidade das vítimas.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou na última quinta-feira (18) a sentença que condena o professor de jiu-jitsu Alcenor Alves Soeiro a 178 anos e 5 meses de reclusão. A decisão, assinada pela juíza Dinah Câmara Fernandes, da Vara de Execuções Penais, é o desfecho de ação penal que apurou crimes de abuso sexual cometidos contra adolescentes que treinavam sob sua orientação. Além da pena de reclusão, o condenado foi sentenciado a três anos de detenção e ao pagamento de 15 dias-multa.
Segundo os autos do processo, as investigações tiveram início após três ex-alunos procurarem a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) para formalizar denúncias sobre abusos sofridos durante o período de treinamento. O relato das vítimas desencadeou a instauração de inquérito policial, que apurou a materialidade dos crimes. Com a decretação da prisão preventiva do instrutor, outras vítimas se sentiram encorajadas a buscar as autoridades, resultando no aumento do número de denúncias anexadas aos autos processuais.
A sentença detalha que os crimes foram praticados entre os anos de 2011 e 2018. A magistrada considerou a gravidade concreta dos delitos e a condição de vulnerabilidade das vítimas — todas adolescentes à época dos fatos — como circunstâncias judiciais desfavoráveis. O abuso de confiança e a autoridade moral exercida pelo professor sobre os alunos, em ambiente supostamente seguro para a prática esportiva, foram determinantes para a fixação da pena acima do mínimo legal.
O cálculo final da pena, que soma 178 anos e 5 meses, decorre da aplicação do concurso material de crimes, onde as penas por cada infração somam-se. Embora o total da condenação seja elevado, a Lei de Execução Penal limita o cumprimento da pena em regime fechado a, no máximo, 30 anos. O Juízo das Execuções definirá o momento da progressão de regime após o cumprimento de fração da pena, bem como o regime inicial para o cumprimento da detenção.
A defesa de Alcenor Alves Soeiro foi intimada da sentença e poderá apresentar recursos aos Tribunais Superiores. A fase processual atual permite a interposição de apelação, que poderá ser julgada pela Câmara Criminal do TJAM. Enquanto não houver o trânsito em julgado, a execução definitiva da pena permanece suspensa, aguardando o esgotamento das instâncias recursais, embora o condenado permaneça custodiado se outras medidas cautelares forem mantidas.
O caso expõe a atuação da Polícia Civil na apuração de crimes de natureza sexual contra vulneráveis e a importância do Canal de Denúncias para o desvelamento de ocorrências que se estenderam por anos. Delegacias especializadas no atendimento ao adolescente e à mulher continuam atuando no acompanhamento das vítimas, garantindo o sigilo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) durante o trâmite processual.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



