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Réu pega 30 anos por matar ex em Jaru, mas júri afasta feminicídio

Condenação ocorreu após julgamento em que promotoria e filho da vítima defendiam motivação de gênero. Crime foi cometido por estrangulamento em 2024.

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Curadoria Nortícia
Rondônia · AM
25 de mai. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 498 palavras
Condenação ocorreu após julgamento em que promotoria e filho da vítima defendiam motivação de gênero · Foto: Redação Nortícia

Jaru, no interior de Rondônia, marcou o fim de um capítulo sombrio com uma condenação severa. José Carlos de Souza, de 42 anos, foi sentenciado a 30 anos de reclusão pelo assassinato da ex-esposa, Ângela Vieira dos Santos. O veredito do Tribunal do Júri, concluído na sexta-feira (22), trouxe uma punição pesada para o crime, mas deixou uma lacuna na compreensão da violência: os jurados rejeitaram a tese de feminicídio proposta pela acusação.

Dúvidas que se transformaram em certezas

A tragédia teve início em dezembro de 2024, dentro de um apartamento em Jaru. A morte de Ângela não foi imediatamente compreendida como um crime. Nos primeiros momentos, as autoridades lidaram com o caso como se tratasse de uma morte natural, suspeitando de envenenamento ou um infarto fulminante. A hipótese de suicídio também pairou sobre a investigação, confundindo o cenário inicial. Foi somente com o avanço do trabalho pericial e policial que a realidade brutal se impôs: a vítima foi estrangulada. Essa mudança na linha de investigação, de causas naturais para homicídio doloso, foi fundamental para levar José Carlos a barrar os réus e responder por seus atos perante a sociedade.

O fim do relacionamento e a escalada da violência

Durante o julgamento, o debate central girou em torno da motivação do crime. O Ministério Público de Rondônia (MPRO) não buscou apenas provar a autoria, mas qualificar o crime como feminicídio. A defesa da tese baseou-se no testemunho crucial do filho da vítima. Ele relatou aos jurados que os conflitos se intensificaram drasticamente após o fim do casamento. O ponto de virada foi a busca de autonomia por Ângela: ela se mudou para outra cidade e começou a trabalhar. Segundo o filho, o réu não suportou a independência da ex-companheira nem o encerramento da relação. Para a Promotoria, esse padrão de comportamento — o assassinato cometido pela recusa em aceitar a separação de uma mulher — é a definição clara de feminicídio. No entanto, o júri popular optou por não reconhecer essa qualificadora, mantendo a condenação por homicídio, apesar da pena alta aplicada.

Rondônia em alerta

A decisão judicial ganha uma dimensão preocupante ao analisarmos o cenário regional. Rondônia, infelizmente, detém o segundo maior índice de casos de feminicídio no Brasil. O estado enfrenta uma crise de violência doméstica que precisa ser combatida com firmeza e clareza. Quando um júri deixa de reconhecer a qualificadora de gênero em casos que envolvem separação e disputas de controle, envia um sinal complexo para a sociedade. Embora o agressor tenha sido preso por um período longo, a não tipificação do crime como feminicídio impacta as estatísticas e, em última análise, a forma como o sistema de justiça enxerga e pune a violência contra a mulher na Amazônia. O caso de Jaru é um retrato das dificuldades em alinhar a percepção popular com as diretrizes técnicas de combate à violência de gênero, mesmo diante de depoimentos que apontam para a razão de gênero como motivação central.

Com base em g1-ro.

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