Lei em Rondônia autoriza sepultamento conjunto de tutores e pets
Norma estadual valida vínculo familiar e transfere para prefeituras a responsabilidade de regulamentar a inumação em cemitérios.
O governador de Rondônia sancionou a Lei 6.402 em 7 de maio de 2026, autorizando o sepultamento conjunto de cães e gatos com seus tutores nos cemitérios do estado.
A norma altera a concepção jurídica de família no âmbito estadual e transfere para os 52 municípios rondonienses a responsabilidade de adaptar os regulamentos dos serviços funerários às novas exigências sanitárias e administrativas. A validação da medida atende a uma pauta crescente na sociedade civil sobre o status dos animais de estimação, deixando de tratá-los como meros objetos passíveis de descarte comum.
De autoria da deputada estadual Ieda Chaves (PSD), o projeto tramitou por quatro meses na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) até chegar ao Executivo. O texto original (PL 112/2025) sofreu apenas uma emenda de destaque na Comissão de Constituição e Justiça, que incluiu a exigência de laudo técnico atestando a causa da morte do animal para evitar enterros de pets vítimas de doenças infectocontagiosas graves.
A legislação estabelece que os animais domésticos podem ser inumados no mesmo jazigo dos proprietários, desde que cumpridas as normas de saúde pública definidas por cada cidade. Segundo o artigo 3º da lei, a exumação para colocação de urnas posteriores deve respeitar o período de decomposição, parâmetro técnico que será definido pelos cartórios do registro civil em conjunto com as secretarias municipais de Saúde.
Os custos com o sepultamento e manutenção do túmulo correm integralmente por conta dos responsáveis pelo jazigo, isentando o poder público de qualquer ônus financeiro com a manutenção das sepulturas de animais. O modelo segue a lógica da responsabilidade privada sobre o espaço público, permitindo que os cemitérios cobrem taxas extras para a abertura de covas ou o acondicionamento conjunto no mesmo túmulo.
Rondônia segue a tendência de estados como o Rio de Janeiro, que aprovou medida similar em 2021, e entra na lista de unidades da federação que avançam no reconhecimento legal da guarda responsável como um vínculo de família. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023 apontam que 44% dos lares brasileiros possuem pelo menos um cão ou gato, o que justifica a demanda por legislação específica para regular a situação após a morte.
Além do aspecto simbólico de reconhecimento do luto, a lei busca solucionar um problema ambiental recorrente: o descarte inadequado de corpos de animais em lixões, margens de rios ou terrenos baldios. Ao oferecer uma via oficial, o Estado impõe um destino sanitário controlado, reduzindo riscos de contaminação do solo e da água em áreas urbanas densamente povoadas.
As prefeituras agora têm o prazo de 90 dias para adequar as normas locais, definindo parâmetros técnicos como a profundidade mínima das covas — recomendada pela Vigilância Sanitária federal em 1,5 metro — e os tipos de materiais aceitos para os caixões. Cemitérios verticais, por exemplo, enfrentarão o desafio de adaptar ossários para receber urnas de animais, o que exigirá reformas estruturais em galerias existentes em Porto Velho e Ariquemes.
Para a autora da proposta, a sanção representa um avanço civilizatório na legislação amazônica. "Não se trata apenas de permitir o enterro, mas de reconhecer que esses animais ocupam um lugar de afeto na estrutura familiar rondoniense", afirmou a deputada em nota oficial divulgada após a publicação do diário oficial.
Durante a votação no plenário da ALE-RO, a oposição argumentou que a falta de estrutura dos cemitérios do interior poderia inviabilizar a aplicação imediata da lei em municípios menores. O deputado Capitão Assumção (PL) destacou que cidades como Vilhena e Ji-Paraná ainda não possuem cemitérios verticais e teriam dificuldades de gestão em áreas já saturadas, exigindo investimentos que não estão previstos no atual Orçamento Anual.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas a efetivação prática do sepultamento conjunto depende estritamente da publicação dos decretos municipais de regulamentação. Enquanto as cidades não ajustarem os regimentos, a norma permanece como um direito assegurado em tese, aguardando a viabilidade operacional nos cartórios e funerárias locais. A próxima etapa legislativa envolve o monitoramento da implementação pela Comissão de Direitos Humanos da ALE-RO.
Eliana Castro
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.
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