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MPAM investiga suspensão de passagens para tratamento de saúde no Amazonas

Procedimento apura restrição do benefício a casos de risco de morte em municípios como São Gabriel da Cachoeira.

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Eliana Castro
Amazonas · AM
03 de jun. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 435 palavras
Papelada de processo jurídico sobre mesa com estetoscópio ao fundo.
Procedimento apura restrição do benefício a casos de risco de morte em municípios como São Gabriel d · Foto: Redação Nortícia

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para apurar denúncia de suspensão irregular no fornecimento de passagens aéreas do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no interior do estado. A ação visa verificar se houve corte administrativo na emissão de bilhetes por parte da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), limitando o transporte apenas a pacientes em risco de morte imediato.

A decisão atinge diretamente a rede de atenção especializada em municípios isolados, onde a logística de transporte define o acesso ao direito constitucional à saúde. A restrição, se confirmada, cria uma barreira geográfica administrativa que inviabiliza o acompanhamento de pacientes crônicos e a realização de exames diagnósticos em tempo oportuno, agravando a filas de espera na capital.

O TFD é o principal mecanismo de acesso à saúde média e alta complexidade para a população de 62 dos 62 municípios amazonenses que não dispõem de equipamentos como ressonância magnética ou especialistas. No estado, 70% do território é acessível apenas por transporte aéreo ou fluvial, tornando a passagem aérea um insumo de saúde, não um benefício auxiliar.

A denúncia que originou o procedimento partiu de São Gabriel da Cachoeira, no Alto Rio Negro. Segundo o registro, uma paciente aguarda há cinco meses uma avaliação ortopédica em Manaus. Embora com recomendação médica expressa para viagem, a informação recebida na unidade local foi de que as passagens estariam "suspensas" e reservadas exclusivamente para emergências.

Para o MPAM, a mudança não regulamentada no critério de concessão viola princípios da administração pública e da Lei Orgânica da Saúde. Atrasos em diagnósticos como o citado na denúncia podem converter patologias tratáveis em condições irreversíveis, onerando o sistema público com internações de alta complexidade que poderiam ter sido prevenidas.

A investigação solicitará à Susam o acesso às normativas internas que autorizaram a mudança e ao balanço orçamentário do programa para 2025 e 2026. O Ministério Público quer identificar se a suspensão é fruto de um contingenciamento de verbas ou de uma falha gestora na comunicação entre a gestão central e as regionais de saúde.

Caso seja constatada a interrupção indevida do serviço, o órgão pode propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para obrigar o estado a retomar as emissões normais. A recusa ou o descumprimento futuro de acordo pode ensejar representação por improbidade administrativa contra gestores responsáveis pela política de transporte sanitário.

O prazo para a resposta técnica da secretaria é de dez dias úteis. Enquanto o inquérito tramita, centenas de pacientes no interior seguem dependentes de uma decisão política que desbloqueie os voos de saúde, essenciais para garantir a equidade sanitária em um território de dimensões continentais.

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◆ Repórter · Nortícia Política

Eliana Castro

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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