MPF pede execução de R$ 3 milhões em multas por abrigo Warao em Belém
Procuradoria pede cobrança de multas de Pará, Belém e Funpapa por descumprimento de ordens judiciais sobre condições do abrigo indígena na capital.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal nesta semana a execução de R$ 3 milhões em multas contra o Governo do Pará, a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) pelo descumprimento de prazos na reestruturação do abrigo indígena Warao na capital paraense. A solicitação foi protocolada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, na fase de cumprimento de sentença de ações civis públicas que tratam da assistência a essa população.
A cobrança visa garantir o cumprimento de ordens judiciais que estabelecem condições mínimas de dignidade para cerca de 500 indígenas da etnia Warao, refugiados da Venezuela, que vivem em situação precária no abrigo localizado no bairro da Sacramenta. Sem a execução das multas acumuladas, que atingiram o teto de R$ 1 milhão para cada um dos três réus, o risco de colapso sanitário e social na unidade aumenta, pressionando a rede de saúde e de assistência social do município, já sobrecarregada pela demanda espontânea de imigrantes.
A decisão decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2016, que obrigou os entes federativos e a entidade religiosa a prover estrutura física, alimentação, saúde e segurança para o acolhimento. Desde então, o MPF apontou sucessivos descumprimentos de metas estipuladas em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), resultando na aplicação de astreintes — multas diárias ou fixas por não cumprimento de obrigação — que agora somam o valor total exigido. O descumprimento envolve desde reformas estruturais básicas, como impermeabilização e ventilação, até a contratação de equipe de saúde multiprofissional específica para atenção primária.
No ofício encaminhado à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Machado ressalta que a inércia dos réus transformou o abrigo em um ambiente insalubre, violando o direito à dignidade humana garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais de refúgio. O procurador argumenta que a execução financeira é a via remanescente para pressionar a adoção de medidas efetivas, visto que as notificações extrajudiciais anteriores e as audiências de conciliação não surtiram efeito suficiente para corrigir as deficiências estruturais do local. O laudo pericial mais recente, juntado aos autos em 2025, atestou a presença de vetores de doenças e superlotação.
A Fundação Papa João XXIII, responsável pela gestão do espaço, e os governos estadual e municipal contestam a execução total das multas, alegando dificuldades orçamentárias e a complexidade da cooperação inter federativa. A defesa sustenta que o repasse de verbas da União, historicamente vinculado à Operação Acolhida, não cobre integralmente os custos de manutenção de um abrigo urbano de longa permanência, diferenciando o caso de Belém dos abrigos de fronteira em Roraima e Amazonas. O impasse gira em torno de quem deve arcar com o custeio de serviços como água, energia e alimentação especializada.
O caso de Belém é emblemático da crise humanitária na região Norte, que se desdobra em desafios urbanos para as capitais. Enquanto Roraima e Amazonas contam com operações de interiorização federalizadas que esvaziam periodicamente os abrigos, o Pará tornou-se um ponto de parada ou destino final para muitas famílias Warao que saíram da rota oficial. A falta de uma política estadual clara de interiorização para este grupo específico faz com que a pressão recaia sobre um único equipamento municipal, agravando os problemas de convivência e saneamento.
A justiça federal agora analisa o pedido de cumprimento de sentença. Caso o juízo acolha a manifestação do MPF, os valores serão depositados em conta judicial e poderão ser revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou, excepcionalmente, para a melhoria das condições do próprio abrigo, mediante nova determinação judicial que contorne os entraves burocráticos apontados pelos réus. A execução da dívida ativa pode incluir bloqueio de contas públicas se os entes federativos não justificarem a reserva de disponibilidade orçamentária para o pagamento.
Os réus têm prazo legal para apresentar impugnação ao pedido de execução, podendo alegar excesso de execução ou pagamento parcial. A próxima audiência de conciliação está prevista para o próximo mês, quando deve ser discutida a possibilidade de um novo plano de trabalho com metas trimestrais e indicadores de resultados claros. O objetivo é evitar o acúmulo de novas penalidades e regularizar definitivamente a situação dos indígenas, transferindo a discussão da punição financeira para a efetividade das políticas públicas de acolhimento.
Eliana Castro
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



