Justiça suspende licenciamento de terminal de gás em Barcarena
Decisão atende a pedido do Ministério Público Federal e paralisa o projeto Termogás por falta de estudos sobre quilombolas.
A Justiça Federal em Belém suspendeu nesta quarta-feira o licenciamento ambiental do Terminal de Gás Natural Liquefeito (GNL) Termogás, em Barcarena, no Pará, por ausência de estudos de impacto sobre comunidades quilombolas.
A liminar da 13ª Vara Federal atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e paralisa os efeitos das licenças prévias emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). A decisão visa coibir a instalação de um empreendimento de alto potencial poluidor sem o devido diagnóstico sobre povos tradicionais, conforme exige a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A determinação judicial afeta diretamente a agenda de investimentos do setor de gás natural na região. O terminal, projetado para receber, armazenar e regaseificar GNL, é considerado um ponto chave para a diversificação da matriz energética do estado. No entanto, a execução do projeto fica condicionada à reabertura da fase de estudos ambientais e à realização de audiências públicas específicas.
O MPF ingressou com a ação civil pública apontando vício de origem no processo administrativo. Segundo a Procuradoria da República no Pará, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado pela empresa responsável não contemplou o componente indígena e quilombola, negligenciando a identificação de territórios tradicionais na Área de Influência Direta (AID) do empreendimento.
Na decisão, a magistrada destacou que a análise de risco ambiental restringiu-se aos aspectos físicos e biológicos, ignorando a dimensão sociocultural. O voto ressalta que a legislação brasileira exige que o licenciamento de atividades com impacto significativo considerem a dependência econômica e social das populações locais em relação aos recursos naturais.
Barcarena concentra um dos maiores parques industriais do país e é historicamente palco de conflitos ambientais. A região abriga dezenas de comunidades quilombolas que vivem da pesca artesanal e do extrativismo, atividades que poderiam ser comprometidas pela operação de um terminal de gás. O MPF sustenta que a falta de consulta prévia viola o direito à autodeterminação desses povos.
A Semas e a empresa responsável pelo Termogás foram intimadas a cumprir a decisão imediatamente. O rito processual determina a suspensão de qualquer obra ou atividade de implantação no local até que sejam apresentados novos estudos complementares e realizadas as consultas obrigatórias. A penalidade para descumprimento inclui multa diária, cujo valor pode ser ajustada em nova decisão.
A decisão segue uma tendência de rigor da Justiça Federal em processos de licenciamento na Amazônia. Em 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia invalidado licenças de outros projetos de infraestrutura no estado pelo mesmo motivo: a falta de protocolos de consulta a povos originários.
O caso testa a capacidade de gestão ambiental do estado do Pará. Enquanto o governo estadual defende a agilidade na atração de investimentos, o MPF atua como fiscal do cumprimento das normas constitucionais. A disputa judicial agora se concentra na definição do escopo dos estudos complementares e no cronograma para a realização das audiências.
O próximo passo do processo é a manifestação da Semas sobre a viabilidade técnica de adequar o projeto às exigências judiciais. A empresa, por sua vez, terá de arcar com os custos da reavaliação ambiental, o que deve gerar um impacto no orçamento do empreendimento e adiar o início da operação comercial, inicialmente prevista para 2028.
Eliana Castro
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



