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Nortícia PolíticaCombate à improbidade

Servidor é condenado a devolver verbas por acumular cargos em Ipueiras e Santa Rosa

MPTO constata incompatibilidade de horário entre função de vigia e motorista; decisão judicial determina ressarcimento.

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Eliana Castro
Tocantins · AM
27 de mai. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 443 palavras
Prédio do Fórum da Comarca em região do Tocantins.
MPTO constata incompatibilidade de horário entre função de vigia e motorista; decisão judicial deter · Foto: Redação Nortícia

A Justiça do Tocantins condenou nesta semana um servidor público a devolver valores recebidos e a perder um dos vínculos empregatícios pela prática de acumulação ilegal de cargos em Ipueiras e Santa Rosa do Tocantins. A decisão, que atende ao pedido do Ministério Público do Estado (MPTO), baseia-se na incompatibilidade de horários entre as funções de vigia e motorista escolar exercidas em 2022.

A sentença reforça a atuação fiscalizatória do MPTO sobre a folha de pagamento de municípios de pequeno porte, onde o controle de frequência muitas vezes é deficiente. A devolução dos valores pagos indevidamente impacta diretamente os cofres municipais, que dependem de transferências do estado e da união para fechar as contas.

Segundo os autos, o servidor acumulava os cargos de vigia em Ipueiras, com jornada das 18h às 6h, e de motorista do transporte escolar em Santa Rosa. A promotora de Justiça Thaís Cairo identificou que a rota escolar encerrava-se por volta das 19h, criando uma sobreposição de horários que inviabilizava o cumprimento de ambas as jornadas. O cruzamento de dados apontou que, enquanto o servidor deveria estar na unidade escolar, já estava registrado no ponto de vigilância.

A Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, estabelece regras rígidas para a acumulação de cargos públicos. A legislação permite a dupla vinculação apenas quando houver compatibilidade de horários e comprovação de que os compromissos não prejudicam o serviço público. A acumulação ilícita é considerada ato de improbidade administrativa e pode resultar em cassação de aposentadoria ou disponibilidade, além de ressarcimento ao erário.

No caso específico, a promotoria demonstrou que a coincidência de turnos configurava fraude, uma vez que a jornada em Santa Rosa não respeitava o limite final para permitir o início do trabalho em Ipueiras. O MPTO sustentou que o recebimento simultâneo dos salários sem a prestação efetiva do serviço causou prejuízo financeiro aos municípios.

A decisão judicial determinou a perda de um dos cargos e a obrigação de devolver os valores recebidos pelo período de irregularidade. A devolução, conhecida como reposição ao erário, será calculada com base nos vencimentos brutos descontados os encargos previdenciários, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa do servidor, que não foi divulgada por medida de sigilo processual, possui prazo para entrar com recurso. O processo serve de alerta para outros gestores sobre a necessidade de implementação de sistemas biométricos ou digitais de controle de ponto nos municípios.

Caso a condenação seja mantida em segunda instância, o servidor terá seu nome inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o que impede novas contratações no serviço público por determinado período. O caso segue para o Tribunal de Justiça do Tocantins.

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◆ Repórter · Nortícia Política

Eliana Castro

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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