TJ-AC mantém condenação do Estado e de Sena Madureira por óbito fetal e violência obstétrica
Segunda Câmara Cível negou recursos de apelação e fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais e falhas na rede pública de saúde.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) confirmou, por decisão unânime, a condenação do Estado do Acre e do município de Sena Madureira ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais. O caso refere-se ao óbito fetal e a episódios de violência obstétrica ocorridos durante atendimento na rede pública de saúde do interior do estado.
De acordo com os autos do processo, a mulher alegou ter sido vítima de negligência durante o acompanhamento pré-natal e de atos de violência obstétrica no momento do parto. A falha no atendimento, segundo a sentença de primeiro grau mantida pelos desembargadores, teria relação direta com a perda da gestação. A ação civil argumentou responsabilidade subjetiva e objetiva dos entes públicos pela prestação de serviço deficitário.
No julgamento dos recursos, o colegiado negou provimento aos apelos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da procuradoria municipal. As defesas buscavam a anulação da sentença e a exclusão da responsabilidade civil de Sena Madureira, sustentando que a culpa seria exclusiva da gestão estadual ou de caso fortuito. No entanto, a Câmara Cível entendeu que provas documentais e periciais demonstraram a falha na cadeia de atendimento, mantendo a condenação solidária.
A Procuradoria-Geral do Estado foi procurada para comentar a decisão e informou, por meio de sua assessoria, que o órgão ainda não foi formalmente notificado do acórdão. Sem o conhecimento do teor integral da decisão, o Estado declarou que não se manifestaria sobre o mérito neste momento. A Prefeitura de Sena Madureira também foi oficiada, mas não retornou o contato até o fechamento desta matéria para apresentar sua versão sobre o desfecho judicial.
O conceito de violência obstétrica, reconhecido juridicamente no Brasil, abrange condutas que humilham, discriminam ou realizam procedimentos médicos sem o consentimento da parturiente. No âmbito do direito civil, a responsabilidade do Estado decorre da omissão ou falha no dever de proteção à saúde previsto constitucionalmente.
Com o julgamento da segunda instância, a possibilidade de recursos esgota-se no âmbito do TJ-AC, restando às partes recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) caso desejem debater matéria federal ou divergência jurisprudencial. Enquanto não haja novo recurso, a condenação transitada em julgado exige o cumprimento da obrigação de pagar indenização à vítima.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



