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TRE-RR suspende campanhas de Arthur Henrique e Antonia Pedrosa

Justiça Eleitoral atende pedido de coligação e bloqueia propaganda por desincompatibilização tardia antes do pleito de 21 de junho.

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Eliana Castro
Roraima · AM
01 de jun. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 459 palavras
Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima em Boa Vista.
Justiça Eleitoral atende pedido de coligação e bloqueia propaganda por desincompatibilização tardia · Foto: Redação Nortícia

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou na última segunda-feira a suspensão imediata das campanhas de Arthur Henrique (PL) e Antonia Pedrosa (PT) para o governo do estado na eleição suplementar de 21 de junho. A decisão liminar atende a uma ação da coligação "Roraima Segue em Frente" e suspende todos os atos de propaganda, o que impacta diretamente a estratégia de comunicação dos dois grandes grupos políticos com menos de três semanas para o pleito.

A medida judicial recai sobre a regra de desincompatibilização prevista na Lei das Eleições. O dispositivo legal argumenta que ocupantes de cargos do Executivo devem afastar-se seis meses antes do pleito para garantir a isonomia entre competidores. A coligação autora, composta por MDB, PDT, Pode, PSD, PSDB, Cidadania e Republicans, sustenta que tanto Arthur Henrique, atual vice-governador interino, quanto Antonia Pedrosa, deputada federal, não cumpriram este prazo integral ao se desfiliarem ou se afastarem de mandatos anteriores.

Com a decisão, fica vedado aos dois candidatos a realização de comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e a veiculação de conteúdos em redes sociais e aplicativos de mensagem. A participação em debates eleitorais também é proibida sob pena de multa de R$ 1 mil por infração. A suspensão é provisória e perdura até que o plenário do TRE julgue o mérito das representações, mantendo os registros das chapas na urna, mas impedindo sua publicidade.

No campo político, a decisão abre um precedente complexo para a disputa. Embora as coligações não tenham sido extintas, a legislação eleitoral permite a substituição imediata dos cabeças de chapa. O Código Eleitoral estabelece que a substituição pode ocorrer até a data da eleição em caso de cassação, mas a eficácia da nova chapa depende da homologação rápida pela Justiça para atualização das urnas. A propaganda do novo candidato, caso haja substituição, iniciaria apenas após a publicação da alteração no Diário da Justiça Eleitoral.

A defesa de Arthur Henrique e Antonia Pedrosa informou que recorrerá da decisão liminar. O recurso deve ser dirigido ao próprio TRE-RR, com possibilidade de subsequente análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto a tramitação não se encerra, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão permanece interrompida para os dois postulantes, embora os horários possam ser realocados temporariamente para outros partidos envolvidos na disputa.

Eleições suplementares na região Norte exigem uma logística específica e custos elevados à Justiça Eleitoral. A disputa em Roraima é focada na conclusão do mandato interrompido, e qualquer mudança tardia de chapa exige atualização dos sistemas de votação. O próximo marco institucional é o julgamento do mérito da representação. Caso a suspensão seja confirmada, a pressão interna sobre os partidos para definir nomes substitutos deverá acelerar nas próximas 48 horas para garantir a viabilidade da campanha no curto prazo restante.

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◆ Repórter · Nortícia Política

Eliana Castro

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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