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Justiça determina plano para abrigo de animais em Manaus após ação do MP

Governo do Estado e Prefeitura têm 60 dias para apresentar projeto de centro de acolhimento na capital.

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Eliana Castro
Amazonas · AM
01 de jun. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 499 palavras
Fachada do Fórum de Manaus, onde a Vara Especializada do Meio Ambiente funciona.
Governo do Estado e Prefeitura têm 60 dias para apresentar projeto de centro de acolhimento na capit · Foto: Redação Nortícia

A Justiça do Amazonas determinou na última sexta-feira (29) que o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus elaborem, no prazo de 60 dias, um plano de viabilidade para um centro de acolhimento temporário de animais domésticos na capital. A liminar, assinada pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

A medida corrige uma omissão histórica das duas esferas de governo na política de controle urbano e saúde pública. A ausência de uma estrutura oficial de triagem e guarda de animais resgatados inviabiliza a fiscalização e perpetua o ciclo de abandono nas vias públicas de Manaus. O centro de acolhimento é o primeiro passo para a aplicação efetiva da Lei 14.064/2020, que alterou o Código Penal para tipificar maus-tratos como crime com pena de detenção.

Na decisão, o magistrado fundamentou que a proteção à fauna é um dever compartilhado entre União, Estado e Municípios. O juiz destacou que a inércia dos entes públicos fere o princípio da prevenção, uma vez que a ausência de local para destinar animais vítimas de maus-tratos impede a atuação dos órgãos de fiscalização. O MPAM apontou em sua inicial que a carência de abrigos força os agentes a devolver os animais aos agressores ou a liberá-los nas ruas, anulando o efeito educativo e punitivo das operações.

O plano exigido pela Justiça deve contemplar não apenas a construção física, mas a alocação de orçamento para manutenção, a definição de equipes veterinárias e a gestão de esterilização. Manaus, com mais de 2,2 milhões de habitantes, não possui um abrigo público de grande porte que atenda à demanda. Organizações não governamentais (ONGs) assumem, até agora, o papel que seria do poder público, mas com capacidade limitada e recursos escassos.

A liminar do juiz Moacir Batista é uma resposta direta a esse descompasso. Ao estabelecer o prazo de 60 dias para a apresentação do projeto, a Vema pressiona o Executivo municipal e estadual a priorizarem a pauta no ciclo orçamentário. O não cumprimento da ordem judicial pode resultar em multas diárias e, em última instância, em crime de responsabilidade por prevaricação das autoridades competentes.

O Ministério Público argumentou ainda que o abandono de animais está diretamente ligado ao agravamento de problemas sanitários, como a proliferação de vetores de doenças e o aumento do risco de acidentes de trânsito. A interlocução entre a Secretaria Municipal de Saúde e a de Segurança Pública será, portanto, determinante para o sucesso da política pública ordenada pela Justiça.

A próxima etapa institucional será a reunião técnica entre as duas esferas de governo para consolidar o documento que será enviado ao judiciário. Caso o plano seja aprovado, o cronograma de obras e contratação de pessoal deverá ser iniciado imediatamente, sob o monitoramento do MPAM. A decisão da Vema, no entanto, expõe a falta de uma política estadual integrada para o bem-estar animal no Amazonas, uma lacuna que o Judiciário passa agora a preencher via atos coercitivos.

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◆ Repórter · Nortícia Política

Eliana Castro

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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