TRE-RR concede prazo de 48 horas para defesa de Arthur Henrique (PL)
Ministério Público Eleitoral aponta inelegibilidade pela renúncia ao cargo de prefeito de Boa Vista em abril.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) notificou neste sábado (30) o candidato Arthur Henrique (PL) a apresentar defesa prévia no prazo de 48 horas. A medida atende à representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que aponta a inelegibilidade do postulante à eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para 21 de junho.
A decisão do TRE define se o candidato da situação permanece na disputa pelo Palácio Senador Hélio Campos ou se o pleito se restringe aos demais nomes aptos. A retirada de Arthur Henrique alteraria a geometria política em um estado onde o governismo busca manter o controle do Executivo após a cassação da chapa eleita em 2022.
O núcleo da ação do MPE reside na interpretação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). O texto legal exige o afastamento do cargo executivo seis meses antes do pleito para concorrer a outro mandato. Arthur Henrique renunciou ao cargo de prefeito de Boa Vista em 2 de abril deste ano. A eleição suplementar ocorre em 21 de junho. O intervalo temporal é de 80 dias, inferior à vacância exigida pelo texto normativo e pela jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A jurisprudência da corte superior é rígida na aplicação do prazo de desincompatibilização. O entendimento predominante visa a impedir o uso da máquina pública em benefício da própria campanha. Exceções ao prazo de seis meses são raras e, em regra, limitadas a casos de reeleição para o mesmo cargo, cenário que não se aplica à candidatura de Arthur Henrique ao governo.
A decisão foi proferida pela desembargadora Joana Sarmento de Matos, relatora do caso no TRE-RR. Em despacho, a magistrada enfatizou que a abertura de prazo para defesa não significa o indeferimento imediato do registro de candidatura. O ato respeita o contraditório e a ampla defesa garantidos constitucionalmente. “Impõe-se a abertura de prazo para o requerente se manifestar”, registrou a relatora nos autos.
Caso a defesa seja rejeitada pelo plenário do TRE-RR, o caminho natural é o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O calendário da eleição suplementar, contudo, é comprimido. O TSE definiu prazos enxutos para registro, impugnação e julgamento de recursos antes da impressão das cédulas eletrônicas e do início da votação. Qualquer decisão do TRE-RR tende a ser revisada com urgência em Brasília.
A representação do MPE classifica a conduta como tentativa de burlar a lei de inelegibilidade. O argumento é que a renúncia tardia visa apenas a contornar o impedimento sem respeitar o espírito da legislação. Para a defesa de Arthur Henrique, o pleito suplementar possui natureza jurídica distinta de uma eleição ordinária, o que poderia flexibilizar a interpretação dos prazos de vacância.
O pleito de 21 de junho é uma consequência direta da cassação do mandato do governador Antonio Denarium (PP) e do vice Frutuoso Lins (Republicanos). O TSE determinou a realização de novas eleição devido a abuso de poder econômico e político comprovado na campanha de 2022. Arthur Henrique, que foi terceiro colocado naquele pleito, aparece como principal nome da base aliada para tentar reconstruir a maioria parlamentar no estado.
O plenário do TRE-RR deve incluir o julgamento da representação na pauta da próxima semana. O MPE terá vista dos autos após a apresentação da defesa prévia de Arthur Henrique. A definição sobre a elegibilidade do candidato do PL é condição indispensável para a finalização da logística do pleito, incluindo a definição dos nomes que constarão na urna eletrônica.
Eliana Castro
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



