MPF pede urgência na Justiça para restabelecer transporte aéreo de saúde indígena no Acre
Ação visa evitar colapso no Alto Rio Juruá, onde suspensão de voos deixou aldeias isoladas e comprometeu remoções em Cruzeiro do Sul.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na última sexta-feira (30) uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para obrigar a União a restabelecer o transporte aéreo destinado ao atendimento de saúde indígena no Acre. A ação visa conter o colapso sanitário no Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Juruá, onde a suspensão do serviço deixa dezenas de aldeias sem acesso a remoções médicas de emergência.
A situação afeta diretamente 69 comunidades na região de Cruzeiro do Sul, no interior do estado. Segundo a procuradoria, a interrupção dos voos inviabiliza o transporte de pacientes em estado grave para hospitais de referência, criando um cenário de "grave desassistência" que viola direitos fundamentais da população indígena. O tempo de deslocamento por via fluvial, única alternativa na ausência de aeronaves, pode ultrapassar 12 horas, risco fatal para casos de malária, complicações obstétricas e trauma.
O problema decorre do desligamento do contrato de transporte aéreo pela Funasa/Ministério da Saúde. A indicação técnica é a falta de empenho orçamentário ou de renovação administrativa, o que paralisou a frota que atendia a região. No Alto Rio Juruá, a geografia de floresta alagada torna o modal aéreo o único meio seguro e rápido durante grande parte do ano, especialmente na estação chuvosa.
Na ação, o MPF argumenta que a União não pode transferir a responsabilidade pela Atenção Básica Indígena para estados ou municípios, tampouco deixar a população desamparada em virtude de falhas administrativas. A petição solicita que a Justiça Federal determine o imediato restabelecimento dos voos e a apresentação de um cronograma de regularização da logística de transporte em até 30 dias.
A Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) se posicionou sobre o caso, afirmando que os resgates estaduais continuam sendo feitos quando há acionamento. A pasta, contudo, frisou que a gestão da saúde indígena, incluindo a logística de transporte nas aldeias, é competência constitucional do Dsei e do governo federal. O estado atua apenas em situações de apoio humanitário, sem substituir o órgão federal.
O Dsei Alto Rio Juruá não se manifestou até a publicação desta reportagem. A ausência de explicações da coordenação regional sobre o motivo exato da suspensão e sobre o plano de contingência gerou insegurança entre lideranças locais, que relatam à procuradoria o aumento de óbitos evitáveis nos últimos 60 dias.
A Justiça Federal em Rio Branco analisa o pedido de liminar. Se acolhido, a União será compelida a retomar as aeronaves em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão terá precedência sobre futuras licitações, garantindo a continuidade do serviço enquanto não houver novo contrato firmado.
O Dsei Alto Rio Juruá abrange uma área territorial extensa, superior a 50 mil km², e atende uma população aproximada de 15 mil indígenas de povos como Kaxinawá, Ashaninka, Katukina e Huni Kuin. A infraestrutura de saúde local conta com apenas quatro polos-base, todos dependentes da ponte aérea para abastecimento de medicamentos e transporte de profissionais.
A disputa judicial no Acre expõe uma fragilidade estrutural da saúde indígena na Amazônia. A dependência de contratos terceirizados de transporte, sem frota própria ou reserva técnica, tem gerado intermitências no atendimento em diversos estados. O desfecho desta ação pode servir de jurisprudência para obrigar a União a criar uma política permanente de mobilidade aérea para os distritos sanitários da região Norte.
Eliana Castro
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



