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Delegado do AC é condenado a perda do cargo por perseguir ex-namorada em Epitaciolândia

Sentença de 8 anos e 3 meses inclui perda de função pública e indenização por perseguição qualificada e descumprimento de medida protetiva.

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Diego Câmara
Acre · AM
28 de mai. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 509 palavras
Prédio do Fórum da Comarca de Epitaciolândia, no interior do Acre.
Sentença de 8 anos e 3 meses inclui perda de função pública e indenização por perseguição qualificad · Foto: Redação Nortícia

O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou, em nova decisão judicial, o delegado da Polícia Civil Luis Tonini a uma pena privativa de liberdade de 8 anos, 3 meses e 12 dias. A sentença, proferida nesta semana, estabelece o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, além de determinar a perda do cargo público e o pagamento de indenização à vítima pelos crimes de perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva.

Segundo os autos do processo, a conduta do delegado foi caracterizada como violência doméstica e familiar contra a mulher. A denúncia do Ministério Público, que fundamentou a condenação, apontou um padrão de comportamento obsessivo por parte do autor, que utilizou sua posição de autoridade policial para intimidar e cercar a vítima, sua ex-namorada. A qualificação da perseguição decorre da reiteração das condutas e do fato de terem ocorrido no contexto de violência doméstica, tipificadas pelo Código Penal e pela Lei Maria da Penha.

A trajetória processual do caso tem início em julho de 2023, quando Tonini, que exercia o cargo de coordenador da delegacia de Epitaciolândia, foi preso em flagrante. A abordagem policial ocorreu após a vítima acionar o 190, relatando que o ex-companheiro tentou transpor o muro de sua residência. Na ocasião, a Polícia Militar e a Polícia Civil constataram o descumprimento de uma medida protetiva de urgência que havia sido concedida anteriormente em favor da mulher, o que configurou crime em tese e ensejou a prisão imediata.

Após a prisão em flagrante, a defesa do delegado pleiteou a liberdade provisória, que foi concedida pelo Judiciário dois dias após a custódia. Para garantir a integridade da vítima e o andamento processual, o magistrado impôs a Tonini uma série de medidas cautelares diversas da prisão. Entre as obrigações estava a vedação de aproximação física ou virtual, a proibição de frequentar determinados locais e a suspensão do porte de arma, medidas comuns em casos envolvendo violência de gênero.

Durante a instrução criminal, a defesa técnica de Luis Tonini manteve a tese de negativa das autorias, argumentando que as acusações não correspondiam à realidade dos fatos. Contudo, a convicção do juízo, baseada no conjunto probatório formado por depoimentos e registros de ocorrência, levou à condenação nos termos da denúncia ministerial. A reportaria buscou contato tanto com o delegado quanto com o advogado responsável pela defesa para obter manifestação sobre a sentença, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.

Além da pena de reclusão, a sentença determina o pagamento de indenização por danos morais à vítima, cujo valor será fixado em fase de execução. A condenação também traz reflexos funcionais imediatos, com a decretação da perda do cargo público, impedindo o réu de exercer novas funções na administração pública por um período determinado.

Com a decisão de primeira instância, inicia-se agora o prazo recursal. A defesa poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) pleiteando a reforma da sentença ou a alteração do regime prisional. Enquanto o recurso não é julgado, a prescrição da pena permanece suspensa, mantendo o réu em liberdade.

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◆ Repórter · Nortícia Segurança

Diego Câmara

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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