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Nortícia SegurançaSentença em Araguaína

Justiça condena homem a 72 anos por estupro de quatro crianças em Araguaína

Réu foi penalizado por crimes cometidos entre 2014 e 2016 contra meninas de 7 a 12 anos; decisão cabe recurso.

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Diego Câmara
Tocantins · AM
02 de jun. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 457 palavras
Fachada do Fórum de Araguaína, no norte do Tocantins, onde o caso foi julgado.
Réu foi penalizado por crimes cometidos entre 2014 e 2016 contra meninas de 7 a 12 anos; decisão cab · Foto: Redação Nortícia

A Vara de Execuções Penais e Crimes contra a Dignidade Sexual de Araguaína condenou um homem a 72 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão em regime fechado. A decisão judicial penaliza o réu pelos crimes de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia na presença de criança e adolescente, cometidos no município do norte do Tocantins entre os anos de 2014 e 2016.

Conforme os autos do processo, as vítimas foram quatro meninas que, à época dos fatos, possuíam idades entre 7 e 12 anos. A investigação conduzida pela Polícia Civil e subsidiada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) apurou que o agressor utilizava-se da relação de confiança e proximidade familiar para ter acesso às menores. Entre as vítimas, duas eram sobrinhas por afinidade do réu, enquanto as outras duas eram vizinhas que frequentavam a residência do condenado pela convivência com as parentas.

A materialidade dos crimes e a autoria foram comprovadas mediante a análise de depoimentos prestados pelas vítimas, agora adultas, e por testemunhas, além de laudos periciais juntados ao inquérito policial. A promotoria argumentou durante a instrução processual que a vulnerabilidade das vítimas era agravada pelo fato de o réu ser uma figura de referência no ambiente doméstico e social das crianças, o que facilitava a ação criminosa e inibia denúncias imediatas.

Na sentença, o magistrado considerou a continuidade delitiva, caracterizada pela reiteração dos atos abusivos durante o período de dois anos. Para cada crime de estupro de vulnerável, foi aplicada pena base, que somada às penas pelo crime de satisfação de lascívia, resultou no total de 72 anos, 11 meses e 11 dias. Embora o Código Penal estabeleça o limite de 30 anos para o cumprimento unificado de pena, a condenação total serve de parâmetro para a progressão de regime e para o cálculo de benefícios como a remição.

O nome do condenado não foi divulgado, em cumprimento ao segredo de justiça determinado para proteger a identidade das vítimas, medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (2).

A defesa do réu foi intimada da sentença e ainda pode apresentar recurso aos Tribunais Superiores do Tocantins. Até o momento, não houve manifestação pública sobre a condenação por parte dos advogados constituídos. Se a decisão transitar em julgado, o réu será encaminhado ao sistema penitenciário do estado para iniciar o cumprimento da pena, inicialmente em regime fechado.

O caso tramitou na comarca de Araguaína, que concentra uma das maiores taxas de registros de violência sexual contra vulneráveis no estado, exigindo atuação articulada entre o Judiciário, Ministério Público e segurança pública. A condenação encerra a fase de conhecimento do processo, definindo a responsabilidade penal do agressor pelos danos causados às vítimas.

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◆ Repórter · Nortícia Segurança

Diego Câmara

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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