Justiça mantém prisão de homem acusado de estupro de vulnerável em Nova Mamoré
Magistrada entendeu que investigado tentava afastar adolescente grávida da rede de proteção em Nova Mamoré.
A Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 14 anos, que se encontra grávida em decorrência da relação. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada na manhã desta quinta-feira (28), na comarca de Nova Mamoré, a 320 km de Porto Velho.
Conforme informações do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), a magistrada responsável pelo caso analisou os autos e concluiu pela manutenção da segregação cautelar. O entendimento da Justiça é de que não há elementos novos que justifiquem a revogação da prisão decretada anteriormente. A investigação aponta que o investigado mantinha convivência marital com a menor, situação tipificada como crime de estupro de vulnerável pelo artigo 217-A do Código Penal, visto que a vítima não tem capacidade legal para consentir o ato sexual.
A defesa técnica do investigado pleiteou a liberdade, argumentando a favor de medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, o Ministério Público (MP) se manifestou pela manutenção da custódia, destacando o risco à instrução processual. Segundo a acusação, houve tentativa do investigado de isolar a adolescente dos órgãos de proteção à infância e da rede de saúde. A vítima deixou de comparecer a consultas de pré-natal, o que teria sido induzido pelo acusado para ocultar a gravidez e a relação ilícita.
Os autos indicam ainda que o homem havia sido regularmente notificado para comparecer a atos procedimentais, tanto na delegacia quanto em seu endereço residencial, mas não foi localizado. O descumprimento das notificações foi interpretado pela autoridade judiciária como tentativa de fuga da persecução penal, reforçando os requisitos da preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. A audiência de custódia, prevista para garantir a legalidade da prisão e verificar a ocorrência de tortura ou maus-tratos, ratificou a legalidade da detão efetuada pela Polícia Federal e Polícia Civil.
Além da prisão, o TJ-RO autorizou a realização de busca e apreensão na residência do suspeito e a quebra do sigilo telemático de seus aparelhos eletrônicos. As perícias forenses deverão acessar mensagens de texto, ligações e dados de localização (GPS) para comprovar a materialidade do crime e a autoria. A medida visa reconstruir a linha do tempo da relação e verificar se houve coação ou aliciamento.
O pai da adolescente, que pertence a uma comunidade indígena da região, prestou depoimento afirmando que não aprovava a união da filha com o investigado, que não é indígena. O contexto familiar e o afastamento da vítima de sua origem comunitária são pontos investigados pela polícia. Conselhos Tutelares e a Funai foram acionados para acompanhar o caso e garantir a proteção da menor e da criança que vai nascer.
O inquérito policial tramita em segredo de justiça na Vara Criminal de Nova Mamoré. Após a conclusão dos laudos periciais e o complemento das investigações com os dados obtidos na quebra de sigilo, o Ministério Público deverá oferecer a denúncia formal. O investigado permanecerá detido em estabelecimento prisional adequado, separado de presos condenados definitivamente, aguardando o desfecho da instrução criminal.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



