ed. #023
nortıcia
nortícia · segurança · rondônia
Nortícia SegurançaCustódia em RO

Justiça mantém prisão de homem acusado de estupro de vulnerável em Nova Mamoré

Magistrada entendeu que investigado tentava afastar adolescente grávida da rede de proteção em Nova Mamoré.

d
Diego Câmara
Rondônia · AM
29 de mai. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 502 palavras
Fachada do Fórum de Nova Mamoré, em Rondônia, em dia de audiência de custódia.
Magistrada entendeu que investigado tentava afastar adolescente grávida da rede de proteção em Nova · Foto: Redação Nortícia

A Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 14 anos, que se encontra grávida em decorrência da relação. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada na manhã desta quinta-feira (28), na comarca de Nova Mamoré, a 320 km de Porto Velho.

Conforme informações do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), a magistrada responsável pelo caso analisou os autos e concluiu pela manutenção da segregação cautelar. O entendimento da Justiça é de que não há elementos novos que justifiquem a revogação da prisão decretada anteriormente. A investigação aponta que o investigado mantinha convivência marital com a menor, situação tipificada como crime de estupro de vulnerável pelo artigo 217-A do Código Penal, visto que a vítima não tem capacidade legal para consentir o ato sexual.

A defesa técnica do investigado pleiteou a liberdade, argumentando a favor de medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, o Ministério Público (MP) se manifestou pela manutenção da custódia, destacando o risco à instrução processual. Segundo a acusação, houve tentativa do investigado de isolar a adolescente dos órgãos de proteção à infância e da rede de saúde. A vítima deixou de comparecer a consultas de pré-natal, o que teria sido induzido pelo acusado para ocultar a gravidez e a relação ilícita.

Os autos indicam ainda que o homem havia sido regularmente notificado para comparecer a atos procedimentais, tanto na delegacia quanto em seu endereço residencial, mas não foi localizado. O descumprimento das notificações foi interpretado pela autoridade judiciária como tentativa de fuga da persecução penal, reforçando os requisitos da preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. A audiência de custódia, prevista para garantir a legalidade da prisão e verificar a ocorrência de tortura ou maus-tratos, ratificou a legalidade da detão efetuada pela Polícia Federal e Polícia Civil.

Além da prisão, o TJ-RO autorizou a realização de busca e apreensão na residência do suspeito e a quebra do sigilo telemático de seus aparelhos eletrônicos. As perícias forenses deverão acessar mensagens de texto, ligações e dados de localização (GPS) para comprovar a materialidade do crime e a autoria. A medida visa reconstruir a linha do tempo da relação e verificar se houve coação ou aliciamento.

O pai da adolescente, que pertence a uma comunidade indígena da região, prestou depoimento afirmando que não aprovava a união da filha com o investigado, que não é indígena. O contexto familiar e o afastamento da vítima de sua origem comunitária são pontos investigados pela polícia. Conselhos Tutelares e a Funai foram acionados para acompanhar o caso e garantir a proteção da menor e da criança que vai nascer.

O inquérito policial tramita em segredo de justiça na Vara Criminal de Nova Mamoré. Após a conclusão dos laudos periciais e o complemento das investigações com os dados obtidos na quebra de sigilo, o Ministério Público deverá oferecer a denúncia formal. O investigado permanecerá detido em estabelecimento prisional adequado, separado de presos condenados definitivamente, aguardando o desfecho da instrução criminal.

d
◆ Repórter · Nortícia Segurança

Diego Câmara

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

Reportagens como essa, no seu e-mail

Newsletter da Nortícia Segurança

Toda terça, uma carta com o que aconteceu de mais importante em segurança no Norte. Sem agenda, sem partido.