Medida protetiva em Rondônia é deferida em menos de uma hora via aplicativo
Vítima em Nova Mamoré utilizou ferramenta digital do TJ-RO; pedido das 9h18 foi concedido às 10h16.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) divulgou na última sexta-feira (5) o deferimento de uma medida protetiva de urgência em menos de uma hora, atendendo a uma vítima de violência doméstica no município de Nova Mamoré, situado na fronteira com a Bolívia. O pedido, tramitado por meio da plataforma digital do Judiciário estadual, foi protocolado às 9h18 e recebeu decisão judicial favorável às 10h16, totalizando 58 minutos entre o registro e a concessão da ordem judicial, um tempo considerado recorde na comarca.
Segundo o boletim informativo do TJ-RO, a vítima, cuja identidade é mantida em sigilo nos termos da lei, relatou ter sido submetida a um ciclo de violência física e psicológica perpetrado pelo companheiro. A violência psicológica, tipificada pela Lei Maria da Penha como ameaça, humilhação, manipulação e isolamento, foi um dos pontos cruciais da narrativa apresentada à justiça para justificar o caráter de urgência do pedido. Após buscar atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Nova Mamoré, a mulher recebeu auxílio da equipe técnica para formalizar a denúncia através do aplicativo do tribunal.
A ferramenta digital, integrada ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), permite o envio de pedidos de medida protetiva diretamente ao juízo competente. O procedimento exige que a solicitante preencha um formulário com dados cadastrais, características do agressor e a cronologia dos fatos. O sistema possibilita ainda o anexo de provas documentais, como registros de mensagens threatening ou laudos médicos. Para fins de autenticação da requisição, a plataforma exige o envio de uma fotografia no formato "selfie", que serve como prova de vida e localização da vítima no momento do pedido.
No caso específico de Nova Mamoré, o acompanhamento presencial dos assistentes sociais do Cras foi determinante para a qualidade do registro. O magistrado da Vara Única da comarca, ao analisar o auto, entendeu presentes os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo na demora), deferindo as medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de aproximação e suspensão do porte de armas, caso o investigado possua registro.
A violação da medida protetiva configura crime autônomo previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de três meses a dois anos, além da obrigatoriedade de prisão em flagrante em caso de constatação do descumprimento por agentes de segurança pública. Em Rondônia, o monitoramento eletrônico de agressores tem sido utilizado em casos de reincidência, mas a rapidez na concessão da medida é apontada por especialistas como a principal barreira contra o feminicídio.
A atuação integrada entre a assistência social, via Cras, e o Poder Judiciário, via sistema digital, exemplifica o fluxo de proteção previsto na rede de enfrentamento à violência contra a mulher. O TJ-RO informou que a ferramenta está disponível 24 horas por dia e pode ser acessada por dispositivos móveis Android e iOS, permitindo que vítimas em localidades remotas da Amazônia Rondoniense acessem a justiça sem depender de transporte público, muitas vezes inexistente no horário noturno. A vítima foi notificada sobre a concessão da medida diretamente no aplicativo, resguardando-a de novas exposições de risco.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



