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Motorista que devolveu R$ 131 milhões aguarda decisão da Justiça em Palmas

Juiz da 6ª Vara Cível dispensou testemunhas no processo; defesa do motorista entrou com embargos para esclarecer a decisão.

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Ananda Rocha
Tocantins · AM
08 de jun. de 2026
publicado
3 min
de leitura · 659 palavras
Fachada do Fórum de Palmas, onde tramita o processo sobre erro bancário.
Juiz da 6ª Vara Cível dispensou testemunhas no processo; defesa do motorista entrou com embargos par · Foto: Redação Nortícia

Antônio Pereira do Nascimento, motorista em Palmas, liga o carro na madrugada, mas a cabeça fica nos trâmites da 6ª Vara Cível. Já se passaram três anos desde aquele dia de 2023 quando, por sete horas, ele foi o homem mais rico do Tocantins. Uma transferência errada de R$ 131 milhões caiu na conta. Ele devolveu. Agora, a briga não é mais com o banco, é com o tempo e com a interpretação da lei.

No fim de março deste ano, a história tomou um novo rumo. O juiz Lauro Augusto Moreira Maia, responsável pelo caso na 6ª Vara Cível de Palmas, decidiu dispensar a oitiva de testemunhas. Tanto a defesa de Antônio quanto os advogados do banco tinham listado pessoas para depor. Para o magistrado, o processo já tinha “elementos suficientes” para seguir sem ouvir ninguém. No papel, é um atalho para acelerar o julgamento. Na prática, deixou o motorista e sua advogacia preocupados com o que ficou dito por fora.

Sem as testemunhas, quem conta a história do susto, da pressão e da exposição midiática é apenas o que está escrito nos autos. A defesa do motorista não se conformou e acionou o instrumento processual conhecido como embargos de declaração. É o recurso que se usa quando a sentença tem uma obscuridade, uma contradição ou uma omissão. A pergunta que os advogados de Antônio fizeram ao juiz é simples: “Por que não precisamos ouvir as testemunhas se o dano moral é o ponto central?”.

O pedido de esclarecimento entrou em março de 2026 e agora aguarda na mesa do judiciário. Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), o processo estava pronto para julgamento quando os embargos foram apresentados. Isso faz o relógio parar. A lei dá prazo para o juiz responder, mas na prática, os dias viram semanas, e as semanas, meses. O Fórum de Palmas, na área Norte, é movimentado, mas arquivos parados em gaveta de cartório têm um peso silencioso para quem espera.

No centro da discussão, está uma linha tênue do Código Civil. O artigo diz que quem acha um bem deve devolver, e quem perdeu deve recompensar o achador. O banco argumenta que transferência bancária não é “achado e perdido”, é erro de sistema. Antônio diz que a honestidade custou caro em exposição e deveria gerar algum retorno. O processo pede indenização por danos morais e o pagamento da recompensa prevista em lei para quem devolve algo que não é seu.

Os advogados explicam que os embargos não tentam reverter a decisão ainda. Eles pedem apenas um “por favor, esclareça”. É uma forma de evitar que o processo chegue ao final com uma dúvida no ar que poderia prejudicar um recurso futuro. O dano moral, na visão da defesa, não vem de ter devolvido o dinheiro. Vem de ter virado o centro das atenções sem querer. De ter o nome exposto na imprensa nacional como “o cara que ficou rico”. De ter que explicar para parentes e vizinhos que o dinheiro não era dele.

Enquanto os advogados trocam pareceres no corredor do Fórum, a vida segue. O caso virou exemplo nas rodas de conversa da cidade e até matéria de faculdade de direito. Mas para o motorista, a espera não é acadêmica. É a espera de um veredito sobre se a honestidade tem prêmio em dinheiro ou apenas o aplauso moral. O saldo da conta de Antônio continua o mesmo de sempre. O que mudou foi o histórico do Tribunal.

O próximo passo agora é a decisão do juiz sobre os embargos. Se ele mantiver a dispensa das testemunhas, o processo vai direto para a sentença final. Se ele entender que faltou algo, as testemunhas podem ser chamadas. Enquanto isso não sai, o número do processo fica parado no sistema do TJ-TO. Quem quiser consultar a situação, basta digitar o nome no site do tribunal, mas o desfecho é uma incógnita que só a caneta do magistrado da 6ª Vara pode resolver.

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◆ Repórter · Nortícia Cidades

Ananda Rocha

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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