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Motorista é indiciada por homicídio culposo após morte de servidor em Boa Vista

Polícia Civil concluiu inquérito sobre acidente em 12 de maio e aponta falha na preferencial; caso segue para o Ministério Público em Roraima.

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Diego Câmara
Roraima · AM
02 de jun. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 520 palavras
Cruzamento da avenida Brigadeiro Eduardo Gomes com rua secundária no bairro Trinta e Um de Março, em Boa Vista.
Polícia Civil concluiu inquérito sobre acidente em 12 de maio e aponta falha na preferencial; caso s · Foto: Redação Nortícia

A Polícia Civil de Roraima concluiu na última segunda-feira (1º) o inquérito policial que apura o acidente de trânsito com vítima fatal ocorrido no dia 12 de maio, no bairro Trinta e Um de Março, zona Leste de Boa Vista. A condutora do automóvel envolvido na colisão, uma mulher de 42 anos, foi indiciada pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. O relatório final, assinado pela titular da 1ª Delegacia de Polícia Civil, foi encaminhado ao Ministério Público Estadual para oferecimento da denúncia.

A vítima, identificada como Alex Sandro Guedes dos Santos, 47 anos, era servidor do Detran-RR. Conforme a dinâmica reconstituída nos autos, o acidente ocorreu no cruzamento da avenida Brigadeiro Eduardo Gomes com a rua Joaquim Tomé. Segundo o Boletim de Ocorrência, a motocicleta conduzida por Alex Sandro trafegava pela avenida — via caracterizada como preferencial — quando foi atingida lateralmente pelo carro que realizava a manobra de travessia.

A perícia técnica de local de sinistro, integrada ao inquérito, apontou a ação da motorista como causa determinante para o evento morte. Os peritos constataram em campo que, embora a placa de sinalização de "Pare" na rua secundária estivesse danificada e caída no asfalto no momento da batida, tal condição não isentaria a condutora da responsabilidade de observar a preferencial de passagem em uma avenida de alto fluxo como a Brigadeiro Eduardo Gomes.

Em depoimento prestado à Guarda Civil Municipal (GCM) logo após o ocorrido, a indiciada relatou que teria efetuado a parada total do veículo antes da linha de retenção. Ela afirmou aos agentes que aguardou o fechamento do semáforo no sentido Hospital Geral de Roraima (HGR), o que, em sua interpretação, autorizaria a travessia. A versão, contudo, foi confrontada com os laudos de mecânica e engenharia forense, que indicaram que a frenagem ou a desaceleração necessária para evitar o impacto não ocorreu na intensidade esperada para uma manobra defensiva.

O indiciamento pela Polícia Civil fundamenta-se no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica o homicídio culposo na direção de veículo automotor. A diferenciação entre o dolo eventual e a culpa é central neste caso: não houve indicação nos autos de intenção de matar ou de assunção consciente do risco da morte pela condutora, caracterizando-se, portanto, um erro de execução ou negligência na observação das regras de trânsito.

O inquérito policial tramitou sob sigilo na 1ª DP de Boa Vista. Com a conclusão e o posterior indiciamento, o processo deixa a esfera extrajudicial para ingressar na esfera penal. Cabe agora ao Ministério Público analisar a materialidade e a autoria delineadas pela Polícia Civil. Se o promotor de justiça entender configurados os elementos do tipo penal, será oferecida a denúncia criminal.

Na hipótese de denúncia, a defesa da motorista de 42 anos será intimada a apresentar resposta à acusação. Por se tratar de crime culposo com pena máxima prevista de quatro anos, o processo poderá seguir para o Juizado Especial Criminal, onde é possível a aplicação de penas alternativas ou a suspensão condicional do processo, desde que preenchidos os requisitos legais. O caso segue sob segredo de justice até o recebimento da denúncia.

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◆ Repórter · Nortícia Segurança

Diego Câmara

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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