MP questiona documentos e impede despejo de famílias em Marabá
Ministério Público investiga validade de escrituras usadas por fazendeiros contra ocupantes da Ocupação Landy há duas décadas.
O Ministério Público do Pará (MPE) contestou judicialmente a autenticidade de títulos de propriedade que sustentam um pedido de reintegração de posse contra 60 famílias na Ocupação Landy, em Marabá, no sudeste paraense. A ação civil pública, ajuizada na última semana, visa suspender o processo de despejo enquanto a origem fundiária da área é periciada.
A disputa jurídica incide sobre a natureza do imóvel. A promotoria investiga se as terras, ocupadas há 20 anos, integram o patrimônio público do estado como terras devolutas, o que tornaria nulas as escrituras privadas apresentadas pelos autores da ação de despejo. Se confirmada a titularidade estadual, a competência para decidir sobre o solo e sua ocupação é exclusiva do Iterpa (Instituto de Terras do Pará), afastando a jurisdição cível sobre domínio privado alegado pelos fazendeiros.
O conflito se instalou após a reativação de uma antiga matrícula cartorária por parte de proprietários rurais da região, que solicitaram à Justiça a imissão na posse e a retirada dos moradores. Os ocupantes, no entanto, alegam posse mansa e pacífica, exercida através do cultivo de hortaliças e criação de pequenos animais que abastecem as feiras livres de Marabá. A atividade econômica, segundo levantamento da Associação de Moradores, movimenta cerca de R$ 50 mil mensais na economia local.
A promotoria apontou inconsistências na cadeia dominial apresentada. Segundo a peça inaugural, há indícios de irregularidades na forma de aquisição dos títulos, com falhas na identificação das partes e ausência de registros de transação em cartórios competentes à época da suposta compra. A suspeita é de que o terreno tenha sido alvo de grilagem, prática histórica na região amazônica que consiste na falsificação de documentos para apropriar-se de terras públicas.
Marabá está inserida em uma zona de alta tensão fundiária, caracterizada pela sobreposição de títulos privados sobre áreas públicas. A atuação do MPE busca evitar que decisões judiciais baseadas em documentos supostamente fraudulentos consolidem esbulhos possessórios. O processo tramita na Vara Cível e de Registros Públicos de Marabá, sob segredo de Justiça na fase de diligências.
Além da impugnação dos títulos, o Ministério Público requereu a emissão de certidão negativa ao Iterpa. O órgão estadual de terras deverá atestar se há sobreposição da área em litígio com glebas públicas estaduais. A resposta do Iterpa será determinante para o desfecho da ação: se a terra for pública, a liminar de despejo perde o objeto e o caso pode migrar para um processo de regularização fundiária.
A defesa técnica dos ocupantes ingressou com pedido de usucapião coletiva, alegando o cumprimento dos requisitos legais de posse prolongada e função social da propriedade. A Constituição Federal e o Estatuto da Cidade preveem a regularização de áreas urbanas e rurais consolidadas, priorizando a moradia e o uso produtivo em detrimento da especulação imobiliária.
Enquanto a perícia documental e a vistoria física não são concluídas, a ordem judicial de despejo permanece suspensa por decisão liminar. A expectativa é de que o laudo técnico, que deve ser entregue em 90 dias, comprove ou refute a ocupação tradicional e a validade dos registros imobiliários apresentados pelos fazendeiros.
O caso da Ocupação Landy pode servir de paradigma para outras disputas similares na região. O desfecho da ação definirá não apenas o destino das 60 famílias, mas também os parâmetros para a validação de títulos antigas em áreas de conflito no sudeste do Pará. A próxima audiência de conciliação está marcada para o próximo mês.
Eliana Castro
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



