Justiça condena servidor do TO a devolver dinheiro por acumular cargos
Sentença determina exoneração de um dos vínculos e ressarcimento ao erário após ação do Ministério Público apontar incompatibilidade de horários.
A Justiça do Tocantins condenou o servidor Jucélio Ferreira de Menezes a devolver aos cofres públicos os salários recebidos e a ser exonerado de um de seus cargos por acumulação ilegal de vínculos. A sentença atende ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e encerra uma ação que investigava a compatibilidade de horários nos municípios de Ipueiras e Santa Rosa.
A decisão impacta diretamente as contas municipais de duas cidades do interior do estado, garantindo o retorno de recursos desviados mediante fraude na jornada de trabalho. Para prefeituras com orçamentos apertados, a recuperação de valores pagos indevidamente é essencial para manter serviços básicos como saúde e educação, evitando o desvio de verbas para pagamentos de servidores que não cumprem a carga horária.
O processo se originou de uma auditoria realizada no ano de 2022. A procuradoria constatou que Jucélio constava nos quadros das duas prefeituras simultaneamente, sem que fosse possível o cumprimento da carga horária integral em ambas. Segundo a denúncia, não havia prova técnica da compatibilidade de horários exigida pela Constituição Federal, tornando a acumulação ilegal.
A legislação brasileira, em seu Artigo 37, incisos XVI e XVII, permite a acumulação de cargos públicos apenas em casos específicos, como o de dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde com título de especialista. Fora essas exceções, a regra é a dedicação exclusiva. A ausência de comprovação física da presença nos locais de trabalho fundamentou a condenação.
A sentença determinou que o servidor restitua integralmente os valores percebidos no período irregular. O cálculo preciso da dívida, que inclui vencimentos básicos, terço de férias e décimo terceiro, será feito na fase de execução da sentença por peritos contábeis do judiciário. O desconto em folha ou o parcelamento do débito serão definidos posteriormente, dependendo da situação financeira do condenado e das regras de execução fiscal.
O caso revela uma prática recorrente em pequenos municípios do Norte, onde a fiscalização sobre a frequência dos servidores é muitas vezes falha ou leniente. O MPTO tem atuado de forma sistemática para combater o "fantasma" na folha de pagamento, que drena recursos públicos sem a contrapartida de serviço efetivo à população. Em 2025, o órgão protocolou mais de 50 ações civis públicas com temática similar no estado.
A defesa de Jucélio Ferreira ainda pode recorrer da decisão. Segundo informações do processo, a tese defensiva busca demonstrar que houve compatibilidade de horários em determinados períodos ou que a acumulação foi aceita administrativamente pelos gestores à época. O g1 procurou as prefeituras de Ipueiras e Santa Rosa, mas não obteve retorno até a última atualização sobre as medidas administrativas de exoneração.
Enquanto o processo tramita na esfera judicial, o foco se volta para a necessidade de controle mais rígido por parte dos gestores públicos municipais. A condenação serve de precedente para outras ações em curso no estado, reforçando o papel do Ministério Público como fiscal da lei na administração indireta e direta, especialmente na fiscalização do repasse de verbas estaduais e federais.
O próximo passo legal é a intimação das partes para a eventual apresentação de recursos ao Tribunal de Justiça. Se a sentença transitar em julgado, a exoneração torna-se imediata e inarredável, e a cobrança dos valores devidos inicia-se oficialmente via execução fiscal, podendo incluir inscrição em dívida ativa e protesto do título caso não haja pagamento voluntário.
Eliana Castro
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



