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Nortícia PolíticaDecisão de Flávio Dino

STF autoriza substituição de candidatos na eleição suplementar de Roraima

Ministro autoriza troca de chapas e determina cumprimento de prazos de inelegibilidade na eleição de 21 de junho.

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Eliana Castro
Roraima · AM
29 de mai. de 2026
publicado
3 min
de leitura · 610 palavras
Vista do Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão de julgamento.
Ministro autoriza troca de chapas e determina cumprimento de prazos de inelegibilidade na eleição de · Foto: Redação Nortícia

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, autorizou na última quinta-feira (29) a substituição imediata de candidatos na eleição suplementar para o governo de Roraima, convocada para o dia 21 de junho.

A decisão desbloqueia o processo de registro de candidaturas no estado e uniformiza as regras de desincompatibilização, impedindo que ocupantes de cargos públicos concorram sem o afastamento prévio exigido por lei. A medida atinge diretamente a estrutura das chapas que disputarão o sucesso do ex-governador Antonio Denarium, cassado pela Assembleia Legislativa.

A determinação complementa o acórdão proferido por Dino na última segunda-feira (26), no qual o relator obrigou o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a adequar o calendário pleiteiro à Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90). Pelo texto, o prazo para deixar o cargo deixa de ser a janela de 24 horas após as convenções partidárias e passa a rigorosamente respeitar os prazos de antecedência de três, quatro ou seis meses anteriores ao pleito, conforme a natureza do cargo.

O TRE-RR havia editado resolução própria tentando flexibilizar esse limite para a eleição extraordinária, sob o argumento da excepcionalidade do prazo exíguo entre a convocação e a votação. Dino, contudo, rejeitou a tese da corte regional, firmando o entendimento de que o caráter suplementar do pleito não suspende as normas constitucionais sobre inelegibilidade. A substituição autorizada na última decisão visa justamente regularizar a situação de eventuais nomes que tenham sido lançados sob as regras anteriores e agora se encontram incompatíveis.

Em nota oficial divulgada após a notificação do STF, a presidência do TRE-RR informou que acatará integralmente as ordens da corte superior. O tribunal regional deve publicar nos próximos dias a nova resolução que ajusta o edital da eleição, reabrindo prazos para a substituição de candidatos que estavam em fase de registro ou que já haviam obtido a deferimento.

Do ponto de vista jurídico, a decisão do STF encerra uma disputa de competências entre a Justiça Eleitoral local e o órgão de cúpula sobre a aplicação das regras de inelegibilidade em cenários de curto prazo. A ala defensora da flexibilização argumentava que a restrição impediria o exercício do sufrágio passivo de parte da classe política; o relator entendeu que a segurança jurídica e a isonomia entre pleitos ordinários e extraordinários prevalecem.

O próximo passo do rito eleitoral envolve a publicação da lista de candidatos aptos a concorrer. As coligações partidárias — especialmente a que apoiava o governo cassado e a oposição que assumiu a interinidade — correm contra o tempo para consolidar alianças. A substituição de cabeças de chapa ou vices pode alterar significativamente a dinâmica de campanha em um estado onde as bases partidárias são fragmentadas.

A eleição suplementar define quem ocupará o Palácio do Cantão até o fim do mandato que se encerra em 1º de janeiro de 2027. A disputa ocorre sob a sombra de uma crise política que paralisou o Executivo estadual por meses e mobilizou o Congresso Nacional para a intervenção na norma de convocação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanha o caso de perto, pois o desfecho em Roraima pode servir de precedente para outras situações de decretação de inelegibilidade em pleitos suplementares. O foco agora se volta para a logística de montagem das urnas e para a verificação final das contas de campanha dos novos candidatos, que terão janelas de arrecadação e gastos reduzidas pela urgência do calendário.

A votação está confirmada para o terceiro domingo de junho. Com as regras agora definidas pelo STF, o TRE-RR retoma a operacionalização do pleito, incluindo a preparação das seções eleitorais e a transmissão dos dados para o sistema do TSE, garantindo que a cidadania roraimense possa escolher o sucessor no prazo legal.

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◆ Repórter · Nortícia Política

Eliana Castro

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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