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TJ-AC mantém condenação de mais de 50 anos por feminicídio em Senador Guiomard

Desembargadores negaram recurso da defesa e confirmaram pena de José Rodrigues de Oliveira pelo assassinato da ex-companheira em via pública.

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Diego Câmara
Acre · AM
29 de mai. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 455 palavras
Sessão de julgamento na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
Desembargadores negaram recurso da defesa e confirmaram pena de José Rodrigues de Oliveira pelo assa · Foto: Redação Nortícia

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve, por decisão unânime, a condenação de José Rodrigues de Oliveira, de 54 anos, a 52 anos e seis meses de reclusão pelo feminicídio da ex-companheira Luana Conceição do Rosário, de 45 anos. O crime ocorreu em 2022 na zona urbana de Senador Guiomard, no interior do estado.

Segundo o processo que tramita na Vara Criminal da comarca, os desembargadores rejeitaram o recurso defensivo que pleiteava a redução da pena sob a alegação de excessividade. A sentença de primeiro grau, agora ratificada, reconheceu as qualificadoras do crime cometido contra a mulher por razões de condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica.

De acordo com os autos, o crime foi cometido em via pública, onde a vítima foi alvo de 18 golpes de faca. A materialidade e a autoria foram comprovadas por perícias e testemunhos. A condenação também inclui o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil à família da vítima por danos morais e materiais, quantia que foi mantida pela corte.

O inquérito policial apurou que, após a execução do crime, o réu realizou uma ligação telefônica para o filho do casal, uma criança de 11 anos com transtorno do espectro autista, relatando o ato. O detalhe constou na denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) e foi considerado na dosimetria da pena como fator de aumento da culpabilidade, dada a crueldade exposta.

A defesa de José Rodrigues, exercida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AC), sustentou em recurso a tese de legítima defesa ou, subsidiariamente, a reforma da pena para o patamar mínimo legal. Contudo, o relator do processo na corte acreana destacou que a prova testemunhal e pericial não sustentam a versão da defesa, sendo unânime o entendimento de que o agente agiu com dolo intenso de matar.

Procurada pela reportagem, a Defensoria Pública informou, por nota, que respeita a decisão colegiada e que analisa novas medidas cabíveis no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o trânsito em julgado da decisão de segunda instância para a acusação, os autos retornam à vara de origem para a expedição da guia de execução provisória ou definitiva, dependendo de eventuais recursos especiais.

O caso reverberou no interior do Acre e integra as estatísticas de violência doméstica monitoradas pelo Observatório da Mulher e da Mulher Negra do estado. O feminicídio é considerado crime hediondo pela legislação brasileira, com regime inicial fechado de cumprimento de pena, sem direito a anistia ou graça.

A sentença condenatória determinou ainda que o réu permaneça preso cautelarmente enquanto o processo segue para possíveis recursos aos tribunais superiores. A família de Luana Rosário foi acompanhada pelo Núcleo de Apoio à Vítima e Testemunha durante o processo.

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◆ Repórter · Nortícia Segurança

Diego Câmara

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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