TJAM condena advogada por tráfico com 10 kg de cocaína em Manaus
Tribunal reformou absolvição de primeiro grau; MPAM alegou que provas mostravam conhecimento da advogada sobre o transporte da droga.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce pela prática do crime de tráfico de drogas. A decisão, unânime, reformou a sentença de absolvição proferida em primeiro grau, acolhendo integralmente o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). O julgamento ocorreu na última terça-feira, 2, em Manaus.
Segundo os autos do processo, a condenação fundamenta-se no reconhecimento, pelo colegiado, de que as provas materiais e periciais são suficientes para atestar a responsabilidade da ré no transporte de entorpecentes. O caso tem origem em uma abordagem de rotina realizada pela Polícia Militar em novembro de 2024, na capital amazonense.
Na ocasião, a guarnição policial interceptou um veículo onde a advogada e Janderson de Medeiros da Silva trafegavam. Durante a revista, foram encontrados 10 tabletes de cocaína, totalizando pouco mais de 10 quilos da substância, escondidos no interior do automóvel. Os dois foram autuados em flagrante e responderam ao inquérito policial sob a acusação de tráfico internacional e associativo para o tráfico.
Em primeiro grau de jurisdição, a defesa de Suiane obteve êxito ao argumentar a ausência de dolo, sustentando que a advogada desconhecia a presença da droga no porta-malas e que estaria no veículo apenas como passageira. O magistrado responsável pelo caso aceitou a tese defensiva, entendendo que o Ministério Público não comprovou a participação ativa ou a ciência prévia da ré sobre a carga ilícita, resultando na absolvição.
Insatisfeito com a decisão, o MPAM recorreu. Em suas razões de apelar, a acusação destacou que a quantidade significativa de droga — mais de 10 quilos — e a dinâmica da viagem não seriam compatíveis com o desconhecimento alegado. O Ministério Público argumentou que a posse compartilhada do veículo e a natureza do entorpecente configuravam a coautoria no tráfico, independentemente de quem conduzia o carro.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora acompanhou o parecer ministerial. O colegiado entendeu que o conjunto probatório, formado pelo auto de prisão em flagrante e o laudo toxicológico definitivo, afasta a hipótese de alienidade levantada pela defesa. Para o TJAM, a condenação é medida que se impõe para a reprovação do ilícito penal, visto que a ré exercia o domínio do fato junto ao comparsa.
Com a decisão, Suiane Vitória da Silva Doce torna-se ré culpada e terá o direito de recorrer aos tribunais superiores (STJ e STF). A pena privativa de liberdade deverá ser regulamentada pela Vara de Execuções Penais. Procurada, a defesa da advogada informou que irá estudar as opções para interposição de recursos especial e extraordinário.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



