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TRE-RR altera prazo de afastamento para eleição suplementar após decisão do STF

Tribunal acata decisão de Flávio Dino e passa a exigir afastamento de 3 a 6 meses antes do pleito, revogando regra de 24 horas.

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Eliana Castro
Roraima · AM
29 de mai. de 2026
publicado
3 min
de leitura · 692 palavras
Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima em Boa Vista.
Tribunal acata decisão de Flávio Dino e passa a exigir afastamento de 3 a 6 meses antes do pleito, r · Foto: Redação Nortícia

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) informou nesta quinta-feira (28) o cumprimento integral da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e alterou os prazos de desincompatibilização de candidatos para a eleição suplementar ao governo do estado.

A medida extingue a regra interna que permitia o afastamento de cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias. Com a mudança, os prazos seguem rigorosamente a Lei Complementar 64/90, a Lei das Inelegibilidades, que exige um afastamento prévio de três, quatro ou seis meses antes do pleito, dependendo da natureza do cargo ocupado pelo postulante.

A alteração impacta diretamente a estratégia dos partidos para a eleição de 21 de junho de 2026. Candidatos que ocupam cargos no Executivo estadual ou municipal, no Judiciário ou no Ministério Público não poderão aguardar o resultado da convenção partidária para se desincompatibilizar, o que reduz a margem para substituições de última hora e obriga definições antecipadas.

Até a intervenção do STF, o TRE-RR mantinha uma resolução própria que flexibilizava o prazo para garantir maior flexibilidade às agremiações políticas locais. O ministro Flávio Dino, no entanto, derrubou a norma local sob o argumento de que a legislação eleitoral federal não admite prazos de desincompatibilização mais brandos do que os estabelecidos em lei complementar, fixando a interpretação conforme a Constituição.

Em nota oficial divulgada após receber a notificação da Suprema Corte, a presidência do TRE-RR afirmou que já providencia as medidas técnicas e administrativas para adequar o sistema de candidaturas e os editais ao novo entendimento. O tribunal ressaltou que o cronograma eleitoral, incluindo a data da votação e os atos preparatórios, segue mantido.

A Lei das Inelegibilidades estabelece prazos escalonados conforme o cargo. Para o Executivo, o afastamento deve ocorrer, em regra, quatro meses antes do pleito. No contexto da eleição suplementar de Roraima, a interpretação do STF impede que ocupantes de cargos de confiança que não se afastaram anteriormente solicitem o registro agora, sob a égide da regra derrubada das 24 horas.

A eleição suplementar é convocada para preencher a vaga no governo do estado decorrente da cassação ou renúncia do titular anterior, devendo o eleito cumprir o restante do mandato. O processo de desincompatibilização rígido visa garantir a isonomia entre candidatos e evitar o uso da máquina pública e da influência do cargo em benefício da campanha.

A regra anterior das 24 horas permitia que candidatos titulares de secretarias ou assessores superiores concorressem mantendo os cargos até a definição do nome na convenção. Isso transferia para dentro do período de campanha o momento da saída da função pública, o que o STF considerou uma fraude à lei das inelegibilidades.

Os partidos políticos de Roraima terão agora de revisar as pré-candidaturas e verificar a elegibilidade formal dos nomes. A adequação aos prazos da lei federal pode inviabilizar candidaturas de atuais membros do governo que não se afastaram nos prazos legais anteriores ao pleito de 21 de junho, obrigando as legendas a buscar nomes fora da estrutura pública.

O processo eleitoral suplementar continua com os demais atos preparatórios previstos no calendário. A atenção agora se volta para o registro de candidaturas, que será analisado pela Justiça Eleitoral sob a ótica do novo entendimento do STF, rejeitando automaticamente pedidos que baseiem-se na regra revogada do TRE.

A votação acontecerá em turno único. O TRE-RR deve divulgar orientações específicas para os partidos sobre como proceder com eventuais substituições de candidaturas que venham a ser consideradas inelegíveis pelo descumprimento do prazo de desincompatibilização, encerrando a polêmica judicial sobre a validade da resolução local.

A decisão do STF atende a representação formulada por partidos de oposição ou pelo Ministério Público Eleitoral que questionavam a autonomia do TRE para flexibilizar prazos constitucionais de inelegibilidade. O precedente reforça a centralização das regras eleitorais na legislação nacional, restringindo a regulação local em temas sensíveis como a condição de elegibilidade.

O próximo passo da administração do TRE-RR é a publicação do edital complementar com os novos prazos de impugnação e recurso, ajustando o ritmo do processo à decisão da Suprema Corte. Os comitês de campanha terão um prazo reduzido para se adaptar à nova realidade jurídica da disputa pelo Palácio do Cantão.

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◆ Repórter · Nortícia Política

Eliana Castro

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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