TRE-RR barra candidatura de Arthur Henrique ao governo em eleição suplementar
Tribunal acatou representação do MPE sobre condição de elegibilidade; campanha perde espaço no horário eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta semana barrar a candidatura de Arthur Henrique ao Governo do Estado na eleição suplementar. A decisão, tomada pelo plenário, atendeu representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontava a inelegibilidade do postulante com base na Lei das Eleições.
A medida impacta diretamente a configuração do pleito que deve definir o sucessor para o cargo executivo estadual. Com a impugnação, a chapa de Arthur Henrique perde o direito de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de ficar suspensa a campanha de rua até que instância superior decida o contrário. O nome do candidato também deve ser riscado da urna eletrônica caso não haja reversão até o dia da votação.
O processo tramitou em caráter de urgência devido ao calendário eleitoral enxuto das eleições suplementares. A defesa de Arthur Henrique teve prazo constitucional para se manifestar após a inicial do MPE, apresentando documentos e alegações para rebater a tese de inelegibilidade. No entanto, o voto do relator, acompanhado pela maioria dos desembargadores, considerou que os impedimentos legais preexistiam e não foram sanados antes do pedido de registro de candidatura.
Segundo o acórdão, a decisão se baseia no cumprimento estrito do artigo 14 da Constituição Federal e das resoluções do TSE que regulam as condições de elegibilidade. O Ministério Público argumentou que a concessão de registros a candidatos inelegíveis geraria insegurança jurídica e poderia resultar na anulação de votos posteriormente, o que seria mais gravoso para o processo democrático local.
Do lado da coligação que apoia Arthur Henrique, a expectativa é de recurso imediato ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. A estratégia jurídica busca um efeito suspensivo que devolva o direito de campanha imediatamente, permitindo que o candidato permaneça no pleito enquanto o mérito da inelegibilidade não é julgado definitivamente pelo colegiado superior.
Eleições suplementares possuem regras distintas das eleições regulares, com prazos recursais encurtados para garantir a posse do novo governador em tempo hábil. O TRE-RR tem functionado como o guardião desses prazos, evitando que a disputa se alongue além do mandato tampão previsto em lei.
Caso o TSE confirme a decisão do TRE-RR, o financiamento da campanha de Arthur Henrique será bloqueado e a prestação de contas será realizada de forma simplificada, apenas para movimentações anteriores à barra. Os votos eventualmente dados a ele, caso seu nome permaneça na urna por erro de justiça tardio, serão considerados nulos.
O cenário agora se volta para as demais candidaturas habilitadas, que devem intensificar disputas pelo eleitorado que anteriormente se declarava indeciso ou alinhado a Arthur Henrique. A decisão da Justiça Eleitoral de Roraima reforça o rigor fiscal sobre o alistamento e registro de candidaturas neste ciclo eleitoral atípico.
O próximo passo no rito processual é a interposição do recurso no TSE. A pauta do tribunal superior deve ser definida nos próximos dias, dada a proximidade da data de votação da eleição suplementar em Roraima.
Eliana Castro
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.


