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Volkswagen é condenada a pagar R$ 2 milhões por escravidão em fazenda no PA

Decisão histórica da 22ª Vara de Belém reconhece servidão por dívida na Fazenda Volkswagen durante a ditadura militar; indenização é de R$ 2 milhões.

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Renato Lobo
Pará · AM
18 de jun. de 2026
publicado
3 min
de leitura · 684 palavras
Documento judicial da condenação da Volkswagen sobre mesa de audiência em Belém.
Decisão histórica da 22ª Vara de Belém reconhece servidão por dívida na Fazenda Volkswagen durante a · Foto: Redação Nortícia

A 22ª Vara do Trabalho de Belém condenou a Volkswagen a pagar R$ 2 milhões em indenizações a três trabalhadores — um valor histórico que reconhece, pela primeira vez na Justiça brasileira, a responsabilidade de uma multinacional por regime de trabalho análogo à escravidão durante a ditadura militar (1964-1985), especificamente na Fazenda Volkswagen, no sul do Pará.

A sentença, proferida na última terça-feira (2), estabelece que a empresa alemã submeteu os empregados à servidão por dívida, jornadas exaustivas e condições degradantes entre 1974 e 1986. Para dimensionar o atraso e a persistência do problema: enquanto o Brasil discute a modernização das relações trabalhistas com a reforma de 2017, o Pará ainda resgata dívidas sociais de quatro décadas atrás, num estado que lidera, ao lado do Maranhão, o ranking nacional de resgates de trabalhadores escravos na atualidade, segundo dados balanceados do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2025, o Pará foi responsável por 32% das ações fiscais que resultaram em resgate de trabalho escravo no país, um legado direto da estrutura fundiária consolidada naquele período.

A decisão determina o pagamento de R$ 650 mil para cada uma das três vítimas — Lúcio Bellentani, Germano Schubert e Helfried Schult — a título de indenização por danos morais e materiais. O restante da verba refere-se a custas processuais e honorários advocatícios. Economicamente, o montante é simbólico para o gigante automotivo, que faturou mais de R$ 70 bilhões só no Brasil no ano passado, segundo balanço da Anfavea. Mas o precedente jurídico abre as portas para outras ações. Existem pelo menos outras 20 denúncias similares tramitando na região, envolvendo grandes latifúndios que se aproveitaram da mão de obra barata e coercitiva para "abrir a Amazônia", um modelo de desenvolvimento predatório que custou caro ao erário e à dignidade humana.

A Fazenda Volkswagen foi adquirida pela empresa em 1973 como parte de um projeto de pecuária de corte, abrangendo 137 mil hectares no município de Santana do Araguaia. À época, a ditadura militar ofertava incentivos fiscais agressivos — como a isenção de impostos estaduais por até 10 anos através da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) — para empresas nacionais e estrangeiras ocuparem a região. O projeto era blindado pelo discurso de "segurança nacional" e "integração territorial". Na prática, o modelo sustentava-se na superexploração da força de trabalho local e de migrantes do Sul, aterrorizados por jagunços contratados pelas próprias fazendas. A audaciedade econômica da época, calcada na renúncia fiscal encobriu um crime de lesa-humanidade que só agora vem à tona.

Do ponto de vista da economia dos direitos humanos, a sentença corrige uma falha de mercado histórica. "O custo social da expansão da fronteira agrícola na década de 70 foi externalizado completamente. As empresas não pagaram pelo uso da força de trabalho além do limite humano, apenas pelo capital financeiro e incentivos públicos. Essa condenação começa a internalizar esse custo real, ainda que tardiamente", avalia o economista Maurício Torres, pesquisador da Universidade Federal do Pará (UFPA) e especialista em conflitos fundiários na Amazônia.

A Volkswagen contestou a ação, alegando que não houve provas suficientes do nexo causal e que a fazenda operava de forma independente da matriz. No entanto, a juíza substituta Viviane Taveira Pereira, em decisão de 59 páginas, rebateu o argumento citando documentos que comprovavam o fluxo de recursos e a gestão estratégica da propriedade pela diretoria alemã. O uso de jagunços, segundo a sentença, era uma "ferramenta de gestão de pessoal" adotada para garantir a produtividade a baixo custo, comprovando a responsabilidade objetiva da empresa.

A empresa informou, por meio de nota à imprensa, que vai recorrer da decisão. O caso deve agora seguir para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). Enquanto isso, os historiadores econômicos do Norte continuam a escarafunchar os arquivos do Banco da Amazônia e da Sudam para mapear outros casos de "progresso a ferro e fogo" que se apoiaram na submissão de trabalhadores. O próximo passo é entender como essas indenizações impactam, mesmo que tardiamente, a economia local das famílias das vítimas e se o setor produtivo regional, hoje dominado pelo agronegócio, consegue se dissociar desse passado sombrio.

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◆ Repórter · Nortícia Economia

Renato Lobo

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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