Comerciante é preso em flagrante suspeito de torturar funcionário em Bragança
Polícia Civil deteu suspeito em feira livre após vítima relatar que foi mantida amarrada e agredida; delegado aponta crime hediondo.
A Polícia Civil de Bragança, município do nordeste paraense, deteu em flagrante na manhã desta terça-feira (2) um comerciante acusado de submeter um funcionário a sessão de tortura em estabelecimento comercial. A prisão ocorreu na feira livre da cidade, conforme informações da Delegacia Geral de Polícia Civil.
Segundo o Auto de Prisão em Flagrante lavrado pela autoridade policial, o suspeito, identificado como J.S., 45 anos, proprietário de uma fruteira local, teria mantido a vítima privada de liberdade e sob agressões físicas. O funcionário, ao prestar depoimento na delegacia, relatou que foi amarrado e espancado pelo patrão. A motivação apontada pela defesa do investigado, registrada em termo declaratório, seria a suspeita de furto de mercadorias no interior do comércio. No entanto, a ação policial considerou que a reação extrapolou o limite da legítima defesa, configurando crime de tortura tipificado na Lei 9.455/97.
A investigação foi iniciada após a vítima conseguir escapar e solicitar socorro. Agentes da Polícia Civil percorreram o centro de Bragança e localizaram o suspeito comercializando frutas na feira pública. Ele foi conduzido coercitivamente para a delegacia, onde permaneceu à disposição da autoridade para as providências legais. A Polícia Civil também requisitou a equipe do Instituto de Criminalística (IC) para realizar o exame de corpo de delito na vítima, a fim de constatar as lesões e materializar a autoria delitiva. O local onde o funcionário teria sido mantido em cativeiro foi isolado para perícia, visando encontrar vestígios de sangue, as cordas utilizadas na amarração e possíveis marcas de resistência.
Do ponto de vista jurídico, o crime de tortura é equiparado a hediondo e inafiançável, não admitindo liberdade provisória com fiança pela autoridade policial. A tipificação exige que o agente constrinja alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. A delegacia responsável pelo caso destacou que, mesmo que confirmada a suspeita de furto pelo empregado, o patrão não possui competência legal para aplicar penas ou punições físicas, devendo encaminhar a ocorrência à justiça comum.
O delegado titular responsável pelo atendimento ressaltou a importância da vítima em procurar a polícia imediatamente, permitindo a rápida identificação e captura do suspeito antes que ele deixasse a cidade ou destruísse provas do crime. Em Bragança, a violência contra trabalhadores do comércio tem sido monitorada pelas autoridades, embora a incidência de tortura com agravante de sequestro relativo seja considerada de elevada gravidade.
Após a conclusão dos procedimentos iniciais, o inquérito policial será remetido ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O procedimento do flagrante exige que a autoridade policial analise, nas primeiras 24 horas, a legalidade da prisão. Caso entenda que os elementos indicam a autoria e materialidade, o delegado representa pela prisão preventiva ao juiz. A defesa técnica de J.S. foi intimada a apresentar requerimentos e acompanhar o trâmite do inquérito, podendo pleitear o relaxamento da prisão em flagrante se entender que o estado de flagrância não se configurou plenamente. O crime de tortura prevê pena de reclusão de dois a oito anos.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.
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