Empresário morre após disparo acidental em Bujari; filho é ouvido pela PC
Vítima foi atingida no tórax por revólver calibre 38 durante confraternização familiar em Bujari.
A Delegacia de Polícia Civil de Bujari instaurou inquérito para apurar a morte de Antônio Robenson Viana Costa, de 44 anos. O empresário foi atingido por um disparo de arma de fogo no tórax na tarde do último domingo (2), durante uma confraternização familiar na zona rural do município, a 50 km de Rio Branco.
Segundo o delegado Bruno Coelho, responsável pelo inquérito, as investigações preliminares indicam que o tiro partiu de um revólver calibre .38 de propriedade da própria vítima. A arma estava sendo manuseada pelo filho do empresário quando ocorreu o disparo. "A versão apresentada é de acidente. O suspeito relatou que não tinha familiaridade com o armamento e que, ao manipular o equipamento, o disparo ocorreu de forma não intencional", detalhou Coelho.
O filho da vítima compareceu à delegacia na manhã desta segunda-feira (3), acompanhado de advogado. Ele foi ouvido e liberado. A autoridade policial esclarece que a não detenção se deve à ausência de flagrante delito, uma vez que o evento ocorreu em ambiente privado e o comparecimento foi espontâneo no dia seguinte. "Não havia como configurar o flagrante, pois ele não foi preso logo em seguida ao fato. Ele se apresentou voluntariamente para depor", afirmou o delegado.
O revólver utilizado no crime foi apreendido e encaminhado ao Instituto de Criminalística do Acre (IC). A perícia deverá constatar se o armamento estava em condições de uso, se o gatilho apresenta defeitos de fabricação que possam ter contribuído para o disparo acidental, e realizar o exame balístico para confirmar que o projétil retirado do corpo da vítima corresponde à arma apreendida. O laudo é peça fundamental para a conclusão do inquérito.
A Polícia Civil também investiga a procedência e a situação legal do revólver. Consultas ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm) serão realizadas para verificar se o registro estava em dia e em nome de Antônio Costa. Além disso, os peritos colheram depoimentos das testemunhas que presenciaaram a cena para cruzar as informações com a versão do filho da vítima.
Do ponto de vista penal, a diferenciação entre um acidente e um homicídio culposo depende da apuração do dever de cuidado. Se for constatado que o investigado agiu com negligência ou imprudência no manejo da arma, mesmo sem intenção de matar, o enquadramento pode mudar. O inquérito policial, que tramita em sigilo na delegacia de Bujari, deve ser concluído e remetido ao Ministério Público Estadual para análise da denúncia.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.
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