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Governo do Amazonas firmou contratos simultâneos com empresa da família de Roberto Cidade

Documentos revelam dois acordos de 2016 para o mesmo serviço no Médio Solimões, somando mais de R$ 18 milhões em possível duplicidade de despesas.

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Eliana Castro
Amazonas · AM
18 de jun. de 2026
publicado
3 min
de leitura · 589 palavras
Contratos oficiais do Governo do Amazonas sobre mesa de escritório com destaque para assinaturas e valores
Documentos revelam dois acordos de 2016 para o mesmo serviço no Médio Solimões, somando mais de R$ 1 · Foto: Redação Nortícia

O Governo do Amazonas firmou em março de 2016 dois contratos simultâneos com a Navegação Cidade, empresa do grupo familiar do atual governador Roberto Cidade (União Brasil), para a prestação de serviço idêntico de transporte fluvial escolar nos mesmos municípios do Médio Solimões.

A assinatura de dois instrumentos para um único objeto, somando R$ 18.189.268, levanta suspeitas de fracionamento de despesa e conflito de interesses, violando princípios constitucionais de economicidade e moralidade administrativa na gestão de recursos para o interior.

Documentos obtidos pela Rede Amazônica e cruzados com o Portal da Transparência revelam que o Contrato 001/2016, no valor de R$ 9.094.468, e o Contrato 002/2016, no valor de R$ 9.094.800, possuem a mesma vigência inicial. Ambos atendiam a 7.418 alunos em 63 escolas distribuídas por 11 municípios: Coari, Codajás, Uarini, Alvarães, Anori, Anamã, Caapiranga, Japurá, Juruá, Maraã e Tefé.

A diferença de R$ 332 entre os contratos não é justificada por diferenças de escopo ou cobertura geográfica nos textos disponíveis. A prática de "rachar" contratos ou celebrar acordos duplicados é uma manobra frequentemente usada para burlar limites de dispensa de licitação ou para beneficiar contratados com pagamentos redundantes.

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em suas diversas versões ao longo do tempo, veda expressamente o fracionamento da despesa. A regra visa impedir que a administração pública divida uma compra grande em várias menores para evitar processos competitivos mais rigorosos, ou para disfarçar preços superfaturados.

No caso do Amazonas, a especificidade do transporte fluvial — que exige lanchas com motores de popa potentes e combustível em abundância — torna o serviço caro. A fiscalização desses contratos exige comprovação diária de uso das embarcações, logs de viagem e registro de presença dos alunos. Duplicar o contrato para a mesma rota torna essa fiscalização praticamente inviável e abre margem para cobranças por serviços não efetivamente prestados em dobro.

A empresa Navegação Cidade é histórica no setor e tem laços políticos estreitos com a família Cidade. O atual governador, antes de assumir o Executivo estadual em 2023, já possuía vínculos com o negócio familiar. A Lei Orgânica do Município e a Lei Estadual 4.137/2013 (Lei Anticorrupção do Amazonas) vedam a administradores públicos a contratação com empresas de que participem seus cônjuges ou parentes, embora os contratos em questão sejam anteriores ao atual mandato de Roberto Cidade.

A relevância do tema transcende a política partidária. O interior do Amazonas vive uma realidade de déficit logístico crônico. O transporte escolar é o elo que mantém a estrutura de ensino básico funcionando em distritos que ficam a horas de barco dos sedes municipais. Qualquer interrupção no pagamento ou suspensão preventiva dos contratos por irregularidades deixaria milhares de crianças ribeirinhas sem escola.

Apesar da sobreposição apontada nos documentos, um terceiro contrato foi firmado posteriormente com a mesma empresa, mantendo o ciclo de repasses. A estimativa total de recursos públicos destinados à Navegação Cidade para este tipo de atividade supera a cifra de R$ 50 milhões.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) é o órgão competente para julgar a legalidade dessas despesas. A Procuradoria Especializada do Ministério Público junto ao TCE pode ingressar com ações de responsabilidade para recompor o Erário, caso fique comprovado o pagamento em duplicidade ou o superfaturamento.

Até o momento, não há registro público de sanções aplicadas aos gestores que assinaram os contratos de 2016. A continuidade da relação contratual sugere uma rotinização do serviço que precisa ser confrontada com a estrita legalidade para garantir que o dinheiro público esteja servindo ao aluno, e não à duplicidade de faturamento da empresa.

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◆ Repórter · Nortícia Política

Eliana Castro

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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