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Justiça aceita denúncia contra motorista com três toneladas de cassiterita na BR-319

Motorista foi flagrado pela PRF em Humaitá transportando carga sem documentação; MPF alega crime contra a União.

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Diego Câmara
Amazonas · AM
03 de jun. de 2026
publicado
2 min
de leitura · 481 palavras
Caminhão com semirreboque parado na margem da BR-319 com sacos de minério ao lado durante fiscalização.
Motorista foi flagrado pela PRF em Humaitá transportando carga sem documentação; MPF alega crime con · Foto: Redação Nortícia

A Justiça Federal de Manaus recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra um motorista flagrado transportando cerca de três toneladas de cassiterita sem a documentação exigida por lei na BR-319, em Humaitá, no interior do Amazonas. A acusação, aceita pela 1ª Vara Federal, baseia-se em flagrante registrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante fiscalização de tráfego. O réu é investigado pelos crimes de usurpação e exploração ilegal de matéria-prima pertencente à União, tipificados na legislação mineral vigente.

Conforme os autos do inquérito policial anexado à ação penal, a abordagem ocorreu quando o condutor trafegava em um caminhão com semirreboque no sentido Manaus-Porto Velho. Ao ser interceptado pela equipe da PRF, o motorista informou aos agentes que não possuía notas fiscais, guias de transporte ou licenças ambientais que comprovassem a origem lícita da carga. A ausência desta documentação básica acionou o protocolo de suspeita de crime contra o patrimônio da União, culminando na retenção do veículo e da mercadoria.

A perícia técnica realizada no local constatou que a carga era composta por 150 sacos de ráfia contendo cassiterita bruta. O material pesava cerca de três toneladas e apresentava características típicas de minério extraído de garimpos de aluvião na região. O MPF destaca na denúncia que a cassiterita é um bem da União, conforme o artigo 176 da Constituição Federal, e que sua extração e comercialização dependem de concessão federal e recolhimento de royalties (CFEM). O transporte sem esses requisitos configura, segundo a acusação, o escoamento de produção ilegal.

A investigação aponta para a utilização da BR-319 como corredor logístico para o crime ambiental. A rodovia, que liga a capital ao sul do estado, ainda possui trechos com baixa presença do Estado, o que facilita o transporte clandestino de minérios extraídos ilegalmente em terras indígenas ou unidades de conservação nos interflúvios. A cassiterita, minério essencial para a fabricação de ligas metálicas e eletrônicos, possui alta cotação no mercado internacional, incentivando uma cadeia ilegal que envolve extração, beneficiamento primário e exportação fraudulenta.

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal solicitou a condenação do réu nas penas previstas no artigo 2º da Lei 8.176/91, que prevê reclusão de um a cinco anos e multa para quem explora recursos minerais sem permissão. Além da sanção penal, foi requerida a fixação de indenização por danos materiais ao erário e danos morais difusos ao meio ambiente, calculados com base no valor de mercado do minério apreendido.

Com o recebimento da denúncia, o processo criminal segue o rito ordinário. A defesa do réu será intimada a apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias, podendo arguir preliminares, requerer provas e arrolar testemunhas. Até o momento, não há informação nos autos sobre constituição definitiva de advogado, sendo que o motorista pode se beneficiar da Defensoria Pública da União caso comprove insuficiência de recursos. A cassiterita apreendida permanece sob custódia da União, aguardando leilão ou doação a instituições públicas.

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◆ Repórter · Nortícia Segurança

Diego Câmara

Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.

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