Justiça condena influenciador a mais de 13 anos por violência contra ex-companheira em RO
Réu foi considerado culpado por estupro, lesões corporais e ameaças; magistrado rejeitou argumento da defesa sobre ilicitude das provas.
A Justiça de Rondônia condenou o influenciador digital Joel Maria de Almeida, conhecido como “Dinho da Resenha”, a 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A sentença, proferida nesta semana, o considerou culpado pelos crimes de estupro, lesão corporal e ameaça cometidos contra a ex-companheira, Jaíne Marques. A decisão judicial foi baseada em um conjunto probatório composto por vídeos, fotografias e depoimentos que comprovaram a violência doméstica e sexual ocorrida durante o relacionamento.
Segundo o processo, o réu respondeu em liberdade e terá direito a recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A pena fixada pela magistrada soma os anos de reclusão pelo crime de estupro, além de sanções pelos demais delitos, que incluem a prática de violência doméstica contra a mulher. A sentença determinou ainda o pagamento de pensão alimentícia à filha do casal e o comparecimento do réu a programas de reeducação.
A defesa técnica de Joel Maria de Almeida argumentou pela anulação das provas obtidas, alegando que as gravações em áudio e vídeo haviam sido captadas sem o consentimento do réu, o que configuraria violação de privacidade. A tese foi rejeitada pela Vara Criminal responsável pelo caso, que entendeu que as provas eram legítimas e essenciais para a elucidação dos fatos, uma vez que a vítima as produziu para garantir sua própria integridade física diante da escalada da violência. Para o Judiciário, a autonomia da vítima em documentar as agressões sobrepõe-se à expectativa de privacidade do agressor no ambiente doméstico.
Os fatos apurados na investigação policial e na instrução criminal demonstram um ciclo de violência que perdurou por aproximadamente 12 meses. O relacionamento entre vítima e réu teve início em 2021 e durou cerca de dois anos, período em que residiam juntos em Rondônia. Segundo o depoimento de Jaíne Marques à Polícia Civil, as agressões eram frequentes e escalonavam em intensidade. O relato aponta para um quadro de controle coercitivo, intercalado por episódios de violência física e ameaças de morte, o que manteve a mulher em estado de medo e impediu a denúncia anterior.
O episódio que culminou na ruptura do silêncio e no registro do boletim de ocorrência ocorreu em um final de semana de 2023. Na narração apresentada à acusação, Jaíne relatou ter sido agredida consecutivamente na sexta-feira, sábado e domingo. “Eu apanhei na sexta, no sábado e no domingo. No domingo pra mim foi a gota d’água porque eu não tava conseguindo nem andar de tantos chutes que ele tinha me dado. Eu estava vendo a minha morte ali”, declarou a vítima em audiência. As lesões corporais documentadas no exame de corpo de delito corroboraram a versão dos fatos, evidenciando hematomas e traumatismos compatíveis com a dinâmica descrita.
Além das lesões físicas, a sentença reconheceu o crime de ameaça, caracterizado pelas mensagens enviadas pelo réu após o fim da relação. O Ministério Público (MPRO) destacou, na denúncia, que o temor irradiado pelas ameaças impediu que a vítima rompesse o ciclo de violência precocemente. A condenação por estupro decorreu da análise de provas que demonstraram a conjunção carnal forçada em contextos de submissão, utilizando-se o réu da intimidade do lar para praticar o abuso sexual.
Este caso insere-se no contexto da violência doméstica em Rondônia, estado que figura historicamente com índices elevados de feminicídio e agressões contra a mulher. O uso de provas tecnológicas, como vídeos e mensagens, tem se tornado um fator determinante para a condenação em processos que ocorrem no âmbito doméstico, muitas vezes sem testemunhas oculares diretas. A sentença reforça o entendimento jurisprudencial de que a palavra da vítima, quando respaldada por elementos materiais, possui valor probatório robusto.
Com a decisão publicada, a defesa de Joel Maria de Almeida já manifestou a intenção de recorrer. O réu permanece em liberdade até o julgamento do recurso pelo TJRO. Caso a condenação seja mantida pela segunda instância, ele deverá se apresentar à penitenciária para iniciar o cumprimento da pena, com direito a progressão de regime após o cumprimento de fração determinada pela lei executiva penal. A vítima continua sob a proteção de medidas protetivas de urgência.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.
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