Justiça suspende posse de aprovados em concurso da Câmara de Itacoatiara
Liminar suspende nomeações para cargos de Assistente Técnico Legislativo até decisão judicial sobre ato administrativo.
A Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata da convocação, nomeação e posse dos candidatos classificados nas 5ª, 6ª e 7ª posições para o cargo de Assistente Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Itacoatiara. A medida segue uma liminar concedida pelo juiz Rômulo Garcia Barros Silva, da comarca do município, que atendeu a uma ação judicial que questiona a legalidade de um ato administrativo vinculado ao certame.
A decisão afeta diretamente a dinâmica funcional da Casa Legislativa do terceiro maior município do interior do Amazonas em população. A interrupção no processo de provimento de cargos cria um vácuo técnico na assessoria parlamentar local e instala instabilidade jurídica para os aprovados, que aguardavam a formalização da posse após a publicação do edital de convocação pela gestão municipal.
O concurso público da Câmara de Itacoatiara foi realizado em novembro de 2025. A realização do certame visava suprir a carência de pessoal no quadro efetivo da Casa. Na ocasião, o total de inscritos chegou a 3.001 candidatos disputando seis cargos distintos. O cargo de Assistente Técnico Legislativo, foco da disputa judicial, foi o mais concorrido, registrando 1.207 candidatos inscritos para preencher as vagas disponíveis no edital.
A liminar judicial ataca especificamente a validade do ato administrativo que autorizou a convocação dos candidatos nas posições imediatamente subsequentes à lista inicial. Embora o decreto publicado pela Câmara não detalhe as irregularidades apontadas na ação que originou o processo, o entendimento do magistrado foi suficiente para barrar a efetivação dos servidores e suspender os efeitos da nomeação até ulterior deliberação.
Conforme o rito processual civil vigente, a suspensão dos efeitos da convocação perdura enquanto não haja uma nova decisão judicial que revogue ou confirme a medida liminar. O município de Itacoatiara deve aguardar o desfecho do processo para retomar o processo seletivo ou realizar nova convocação, caso a sentença definitiva não seja favorável aos candidatos ou à administração pública.
Itacoatiara, localizada a 176 quilômetros de Manaus e considerada a "Milanesia da Amazônia", possui uma estrutura legislativa que depende de técnicos qualificados para o funcionamento das comissões permanentes de obras, finanças e constituição e justiça. A ausência desses assessores tende a impactar diretamente a qualidade da tramitação de proposições legislativas e o suporte aos 13 vereadores que compõem a Casa.
Não há informações públicas sobre quem entrou com a ação na Justiça nem sobre os argumentos específicos de defesa da Câmara Municipal até o momento. A assessoria jurídica da Casa Legislativa, no entanto, deve preparar a manifestação de contestação à decisão para tentar reverter o quadro e retomar o cronograma de nomeações, sob pena de prejuízo à administração.
Os candidatos atingidos pela decisão ficam em uma situação de limbo jurídico. Apesar de terem obtido aprovação em concurso público regulado pela Lei Municipal, não podem tomar posse nem entrar em exercício de suas funções remuneradas até que o conflito entre o ato administrativo da Câmara e a decisão do Judiciário seja solucionado pelo mérito.
A expectativa no município é de que o judiciário analise o pedido de vista ou a contestação com brevidade, dada a relevância da função pública em disputa e o prejuízo ao erário caso os cargos permaneçam vagos por tempo indeterminado. Enquanto isso, os serviços administrativos da Câmara seguem com o quadro atual, aguardando a definição do marco legal sobre o preenchimento das vagas.
O episódio destaca a fragilidade dos processos de nomeação em concursos públicos quando existem pendências judiciais no ato de convocação. A interrupção, embora garanta a ampla defesa e o contraditório, posterga a entrada de novos servidores no quadro efetivo da administração municipal e expõe a gestão a riscos de litígios trabalhistas ou indenizatórios por parte dos candidatos convocados e depois barrados.
Eliana Castro
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.



