Motorista embriagado atinge motociclista ao ultrapassar ônibus em Rio Branco
Motociclista de 29 anos foi atingido na Avenida 7 de Setembro; condutor do carro apresentou 1,06 mg/L no bafômetro e foi levado à Defla.
Um motociclista de 29 anos ficou ferido após ser atingido por um carro na noite desta terça-feira (26), na Avenida 7 de Setembro, bairro Nova Esperança, em Rio Branco. A Polícia Militar do Acre (PM-AC) acionada ao local apurou que o condutor do veículo automotor apresentava sinais de embriaguez no momento da colisão, corroborado posteriormente por exame de dosagem alcoólica.
Segundo informações preliminares do boletim de ocorrência, o acidente ocorreu por volta das 19h. O motorista do carro tentava realizar uma ultrapassagem pela direita em um ponto onde um ônibus do transporte coletivo estava parado para embarque de passageiros. Ao manobrar para retornar à pista correta ou para desviar do coletivo, o veículo invadiu a faixa contrária, colidindo com a motocicleta que trafegava em sentido oposto.
O teste do bafômetro, realizado no local, apontou concentração de 1,06 miligrama de álcool por litro de ar expelido. O limite legal tolerável para conduzir no Brasil é zero. Com o resultado positivo, o condutor foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla) na capital para lavratura do auto de prisão em flagrante e registro do incidente.
A vítima, identificada como Germano Ariel Silva do Nascimento, trabalha como entregador de aplicativo. Ele recebeu atendimento no local e foi removido para uma unidade de saúde municipal. O boletim médico informou que o quadro de saúde é estável, sem risco de morte imediato.
Imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais da região registraram a dinâmica do acidente. As gravações mostram o momento exato em que o carro invade a contramão e atinge a motociclista. O material audiovisual foi periciado e anexado aos autos para fundamentar a acusação de direção perigosa sob influência de álcool.
O caso será investigado pela Polícia Civil como crime de trânsito (Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - dirigir sob a influência de álcool) e, dependendo da evolução clínica da vítima, pode configurar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O inquérito tramitará na 1ª Delegacia de Polícia Especializada (DPE) de Rio Branco.
Diego Câmara
Equipe Nortícia · Manaus, AM. Cobertura jornalística independente do Norte do Brasil.
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